Trabalhador se recusa a assinar justa causa, é demitido e ganha indenização de R$ 5 mil

Gravação de conversa garante indenização a venezuelano pressionado por empresa em Curitiba

BandaB/ PortalEdsonValerio
Trabalhador se recusa a assinar justa causa, é demitido e ganha indenização de R$ 5 mil Reprodução

Um trabalhador venezuelano que se recusou a assinar um documento de demissão por justa causa, por não compreender plenamente seu conteúdo, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O funcionário foi pressionado por um superior hierárquico durante uma reunião em uma empresa de Curitiba e acabou demitido sem justa causa no dia seguinte.

A condenação foi determinada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
A decisão, publicada em julho de 2026 e divulgada pelo tribunal nesta terça-feira (27), reformou uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia rejeitado os pedidos do empregado.

O venezuelano trabalhou na empresa de janeiro de 2022 a setembro de 2024. A identidade do funcionário e o nome da empresa não foram divulgados na comunicação oficial do tribunal.

Gravação revelou pressão para assinatura imediata

Uma gravação feita pelo próprio trabalhador durante a reunião foi utilizada como prova no processo.

Segundo o TRT-PR, o representante da empresa insistiu para que o funcionário assinasse imediatamente um documento apresentado de maneiras diferentes: primeiro como comunicação de desligamento e, em outro momento, como declaração de quitação de direitos trabalhistas.

O superior também impediu que o venezuelano levasse o documento para consultar outras pessoas antes de decidir pela assinatura.

Sem compreender inteiramente o texto e preocupado com possíveis prejuízos, o trabalhador recusou a exigência.
No dia seguinte, foi dispensado sem justa causa.
Os desembargadores consideraram que a pressão exercida pela empresa, mesmo sem a assinatura do documento, foi suficiente para caracterizar uma conduta ilícita.
Justiça considerou dificuldades com idioma e condição de imigrante
O relator do processo, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, destacou que a empresa descumpriu os deveres de boa-fé, lealdade contratual e prestação de informações claras ao empregado.
Na avaliação da 1ª Turma, a condição de migrante e as dificuldades com a língua portuguesa colocaram o trabalhador em situação de maior vulnerabilidade diante do empregador.
O julgamento também considerou normas internacionais de proteção aos trabalhadores migrantes, incluindo convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de diretrizes brasileiras voltadas ao combate à discriminação nas relações de trabalho.
Para os magistrados, a tentativa de obter a assinatura aproveitando-se das dificuldades de compreensão do funcionário justificou a indenização por danos morais.

Áudio gravado pelo trabalhador foi aceito como prova

Outro ponto analisado pelo tribunal foi a validade da gravação realizada pelo venezuelano sem comunicar previamente o representante da empresa.
Os desembargadores aplicaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite como prova a gravação de uma conversa feita por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento dos demais.
Com isso, a 1ª Turma modificou a decisão de primeira instância e condenou a empresa ao pagamento dos R$ 5 mil de indenização.
A decisão ainda admite recurso, portanto a condenação não é definitiva.

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