Justiça garante meia passagem interestadual para idosos.

Justiça derruba restrição e facilita acesso de idosos a passagens gratuitas e com 50% de desconto

Agência Brasil
Justiça garante meia passagem interestadual para idosos. Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda ao desconto de 50% em passagens de ônibus interestaduais.
A decisão tem abrangência nacional e beneficia pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.
O entendimento surgiu a partir de uma ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a exigência de prazos para que os idosos pudessem solicitar o benefício.
Justiça derruba exigência de antecedência
Antes da decisão, havia exigências de antecedência para a compra das passagens com desconto.
Em viagens de até 500 quilômetros, o passageiro precisava solicitar o benefício com pelo menos seis horas de antecedência.
Para trajetos superiores a essa distância, a exigência chegava a 12 horas.
Para a Justiça Federal, estabelecer esse limite cria uma restrição que não está prevista no Estatuto do Idoso e acaba dificultando o acesso ao benefício.
Com a decisão, segundo orientação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o idoso poderá solicitar a passagem com desconto a partir do momento em que o trecho estiver disponível para venda.

Há também direito a passagens gratuitas
A legislação brasileira prevê ainda que empresas responsáveis pelo transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas que atendam aos critérios estabelecidos.
Depois de preenchidas essas vagas, permanece o direito ao desconto de 50% nas demais passagens, observadas as regras legais.
Para solicitar a gratuidade ou o desconto, é necessário apresentar no guichê da empresa:
Documento oficial com foto;
CPF;
Comprovante de renda.
As empresas também devem informar, inclusive pelos canais eletrônicos, a situação das vagas destinadas aos idosos.
Caso o benefício seja negado, a empresa deverá fornecer ao passageiro um documento informando o motivo da recusa.
Como denunciar irregularidades
O idoso que tiver o direito negado ou enfrentar dificuldades para obter a gratuidade ou o desconto pode registrar uma reclamação junto à ANTT.
Os canais informados são:
📞 Telefone 166
📱 WhatsApp: (61) 99688-4306
A medida reforça a garantia prevista no Estatuto do Idoso e busca impedir que exigências não previstas em lei dificultem o acesso ao transporte interestadual.




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