Justiça impede dentistas de fazerem harmonização

Ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a competência do CFO para regulamentar a prática

Paulo Assad/TRF
Justiça impede dentistas de fazerem harmonização Reprodução FreePik

Justiça anula resolução que reconhecia harmonização facial como especialidade de dentistas

Uma decisão da Justiça Federal voltou a colocar no centro da discussão os limites da atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos realizados na face.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por 3 votos a 1, anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.

O julgamento foi concluído na quarta-feira (19) e acolheu recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A resolução estava em vigor desde 2019 e estabelecia atribuições para dentistas especializados na área, incluindo procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, utilização de substâncias indutoras de colágeno e laserterapia.

Conselho não pode ampliar atribuições 

A discussão central no julgamento não ficou restrita aos procedimentos de harmonização.

A maioria da 8ª Turma entendeu que conselhos profissionais não podem criar ou ampliar, por meio de resoluções administrativas, competências que não estejam previstas na legislação que regulamenta determinada profissão.

No voto que prevaleceu, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer considerou que cabe à legislação definir os limites profissionais e que a regulamentação dos conselhos deve permanecer dentro dessas atribuições.

A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais.

Botox e preenchimentos estão entre procedimentos envolvidos

A harmonização orofacial reúne diferentes técnicas destinadas a modificar aspectos funcionais e estéticos da face.

A Resolução nº 198/2019 do CFO reconheceu formalmente a área como especialidade da Odontologia e estabeleceu critérios para formação e atuação dos profissionais.

Entre as práticas relacionadas pela regulamentação estavam toxina botulínica, preenchimentos faciais, biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.

Outras normas editadas posteriormente pelo próprio CFO estabeleceram limites para determinados procedimentos cirúrgicos realizados dentro da harmonização orofacial.

Primeira instância havia dado razão aos dentistas

A decisão do TRF-1 modifica o resultado obtido anteriormente pelo Conselho Federal de Odontologia.

Em agosto de 2022, a Justiça Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido das entidades médicas e considerado a harmonização orofacial uma especialidade legítima da Odontologia.

Naquela decisão, o entendimento era de que a atuação estava relacionada à região bucomaxilofacial e encontrava respaldo na legislação da profissão.

O Ministério Público Federal também havia se manifestado contra a anulação da resolução.

As entidades médicas recorreram e conseguiram agora reverter o resultado na 8ª Turma do TRF-1.

CFO anuncia recurso contra decisão

O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá do julgamento.

A entidade sustenta que a legislação que disciplina o chamado Ato Médico ressalva a atuação própria de outras profissões da saúde e argumenta que a existência de procedimentos privativos dos médicos não significa exclusividade médica sobre toda intervenção realizada na face.

O CFO afirmou ainda que não há, neste momento, orientação para que cirurgiões-dentistas suspendam os procedimentos de harmonização orofacial.

A decisão do TRF-1 deverá produzir efeitos a partir da publicação do acórdão, e o processo ainda admite recursos.

Entidades médicas comemoram resultado

Do outro lado da disputa, o Conselho Federal de Medicina recebeu a decisão como uma vitória de uma discussão judicial iniciada há anos.

O CFM sustenta que a Resolução nº 198/2019 ultrapassou os limites de atuação do Conselho de Odontologia ao incluir procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia também comemorou o resultado do julgamento.

O debate envolve ainda entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que participaram da disputa judicial.

Outras profissões também enfrentam disputas 
O embate sobre procedimentos estéticos não está limitado à Odontologia.
Entidades médicas também recorreram à Justiça contra resoluções editadas por outros conselhos profissionais que autorizavam a realização de determinadas técnicas estéticas. Em março, a 7ª Turma do TRF-1 anulou resolução do Conselho Federal de Biomedicina relacionada à realização de procedimentos invasivos.
Também existem disputas judiciais envolvendo normas editadas por conselhos das áreas de Farmácia e Enfermagem.
O julgamento envolvendo os dentistas amplia uma discussão que deverá continuar nos tribunais: até onde os conselhos profissionais podem regulamentar a atuação de suas categorias na área estética.




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