Casas de apostas movimentavam R$ 600 milhões por dia.

Dado foi apurado por meio de parceria entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central.

Metropoles/
Casas de apostas movimentavam R$ 600 milhões por dia. Foto: HUGO BARRETO / METRÓPOLES

A 85 casas de apostas que eram regularizadas e que funcionavam no Brasil movimentavam cerca de R$ 600 milhões por dia.
A afirmação é do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que tomou como base uma apuração realizada em uma parceria entre a Fazenda e o Banco Central.
“A movimentação diária para casas de apostas antes de sexta-feira (25/9) passada rodava em torno de R$ 600 milhões por dia. E essa é uma movimentação que deixou de existir a partir de sábado no dia seguinte da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) [que estabeleceu a proibição do serviço no Brasil]”, afirmou Durigan.

Prazos para o fim das bets
Vigência: já está proibido fazer apostas on-line e realizar novas publicidades sobre bets;
23h59 de 5 de outubro: prazo para apostadores retirarem saldos das plataformas; retirada de todas ações de publicidade de bets, em meios físicos e digitais;
6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar;
Entre 7 e 8 de outubro: bets devem informar aos bancos os valores que estão nas contas, por CPF;
Entre 9 e 14 de outubro: devolução integral dos saldos, por meio dos bancos;
A partir do dia 14 de outubro: em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução dos valores.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determinou, por meio de uma medida provisória assinada no último dia 25, a proibição das apostas on-line, as bets, em todo Brasil.
A MP tem força de lei e já está em vigor — no momento, as plataformas de apostas on-line já estão proibidas de operar e seus sites só ficarão disponíveis para apostadores realizarem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 desta próxima segunda-feira (5/10), quando devem sair do ar.
A deliberação de Lula vale por 120 dias. Para virar lei, o texto precisa do aval do Congresso Nacional para que a proibição das bets permaneça válida. As duas casas legislativas têm até 120 dias para aprovar a medida do governo e, se não o fizerem, a determinação perde validade.




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