STJ permite penhora de salário para pagar dívidas.
Salário inferior a 50 salários mínimos pode ser penhorado para quitar dívida
Foto: STJ/Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novas regras para a penhora de salários usados no pagamento de dívidas que não têm natureza alimentar.
Pela decisão, a remuneração do devedor pode ser atingida mesmo quando está abaixo do limite de 50 salários mínimos mensais, mas somente em situações excepcionais.
A decisão foi tomada pela Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos, e passou a orientar processos semelhantes em todo o país.
O julgamento ocorreu em 15 de setembro de 2026, com publicação do acórdão no dia 21.
Até então, o Código de Processo Civil estabelecia, como regra, a impenhorabilidade de verbas salariais, com exceções previstas na própria legislação.
O entendimento firmado pelo STJ reconhece que essa proteção pode ser relativizada quando outras formas de cobrança da dívida não forem suficientes.
Quais são as condições?
A penhora não poderá ser determinada automaticamente. Segundo a tese fixada pelo STJ, será necessário que outros meios de execução tenham sido inviabilizados e que o juiz avalie concretamente se o desconto comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.
O tribunal também definiu parâmetros para a aplicação da medida:
- O valor correspondente ao mínimo existencial digno deverá permanecer protegido.
- A parcela que ultrapassar 50 salários mínimos mensais poderá ser penhorada integralmente.
- Na faixa entre o mínimo existencial e 50 salários mínimos, a penhora poderá ocorrer de forma proporcional, com limite máximo entre 35% e 45% da remuneração situada nesse intervalo.
- A essencialidade do crédito também poderá influenciar o percentual definido pelo Judiciário, respeitado o teto estabelecido.
Um ponto importante da decisão é que cabe ao próprio devedor demonstrar que a penhora comprometeria sua subsistência digna e a de sua família.
Decisão vale para casos semelhantes
O julgamento ocorreu dentro do Tema 1.230, escolhido pelo STJ justamente porque havia um número expressivo de processos discutindo a possibilidade de penhorar salários inferiores a 50 mínimos para quitar dívidas não alimentares.
Quando a questão foi submetida ao rito dos repetitivos, o tribunal havia identificado cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas relacionadas ao tema.
A decisão, portanto, não significa que qualquer salário possa ser bloqueado para pagar uma dívida.
A possibilidade depende da análise do caso concreto, da inexistência de outros meios eficazes para executar o débito e da preservação do mínimo necessário para a manutenção do devedor e de sua família.
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