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Maringá,16/07/2026

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Lei quer punir quem faz sujeiras em área pública.

Urinar ou defecar em espaço público vai gerar multa

Pedritta Marihá Garcia, CMC
Lei quer punir quem faz sujeiras em área pública. Foto: Carlos Costa/CMC

Urinar ou defecar em espaços públicos de Curitiba poderá gerar multa, é o que prevê um projeto de lei em análise na Câmara Municipal. O texto estabelece medidas para preservar a higiene urbana e a salubridade pública, prevendo advertência, orientação para higienização do local e multa, ressalvadas situações de emergência de saúde devidamente comprovadas.
A proposta determina que a aplicação das penalidades considere a gravidade da conduta, as circunstâncias da ocorrência e a condição socioeconômica do infrator, observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à população em situação de vulnerabilidade social.
Projeto prevê medidas graduais
O texto considera infração administrativa urinar ou defecar em vias públicas, praças, parques, terminais, logradouros e demais espaços públicos do Município. A exceção são situações de emergência de saúde devidamente comprovadas.
Quando constatada a infração, o poder público poderá aplicar advertência, orientar a higienização imediata do local, sempre que possível, e impor multa administrativa.
A proposta não estabelece o valor da multa, mas determina que sua aplicação observe critérios de proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da conduta, as circunstâncias da ocorrência e a condição socioeconômica do infrator.
O projeto também prevê que a atuação dos agentes públicos respeite os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa destaca higiene urbana e caráter educativo
Segundo a justificativa, a proposta busca fortalecer as normas municipais de preservação da higiene urbana, da salubridade pública e da utilização adequada dos espaços públicos.
O texto afirma que utilizar esses locais para urinar ou defecar representa “um fator de risco para a saúde pública“, por favorecer a disseminação de doenças, causar mau odor, contaminar o solo e contribuir para a degradação do ambiente urbano.
A proposta sustenta ainda que “não possui caráter meramente punitivo”, pois prioriza medidas educativas, como advertência e orientação para higienização do local, reservando a aplicação de multa para os casos em que a sanção se mostrar necessária, observadas as circunstâncias da ocorrência e a condição socioeconômica do infrator.
Projeto semelhante foi arquivado em 2025
Esta é a segunda vez que uma proposta com esse objetivo é apresentada na Câmara Municipal de Curitiba. Em 2025, um projeto de conteúdo semelhante foi protocolado e previa multa administrativa de valor fixo, de R$ 500,00, para quem urinasse ou defecasse em espaços públicos e deixasse de realizar a limpeza do local. A matéria foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro.
A nova versão mantém o objetivo de disciplinar a preservação da higiene urbana, mas substitui a previsão de multa com valor previamente definido por medidas administrativas graduais.
O texto também incorpora critérios de proporcionalidade para aplicação das penalidades, considera a condição socioeconômica do infrator e reforça a proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Protocolada por Delegada Tathiana Guzella (PL) em 14 de maio, a matéria aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se chegar à votação em plenário, for aprovada em dois turnos de votações e sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.




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