Lei quer punir quem faz sujeiras em área pública.
Urinar ou defecar em espaço público vai gerar multa
Foto: Carlos Costa/CMC Urinar ou defecar em espaços públicos de Curitiba poderá gerar multa, é o que prevê um projeto de lei em análise na Câmara Municipal. O texto estabelece medidas para preservar a higiene urbana e a salubridade pública, prevendo advertência, orientação para higienização do local e multa, ressalvadas situações de emergência de saúde devidamente comprovadas.
A proposta determina que a aplicação das penalidades considere a gravidade da conduta, as circunstâncias da ocorrência e a condição socioeconômica do infrator, observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à população em situação de vulnerabilidade social.
Projeto prevê medidas graduais
O texto considera infração administrativa urinar ou defecar em vias públicas, praças, parques, terminais, logradouros e demais espaços públicos do Município. A exceção são situações de emergência de saúde devidamente comprovadas.
Quando constatada a infração, o poder público poderá aplicar advertência, orientar a higienização imediata do local, sempre que possível, e impor multa administrativa.
A proposta não estabelece o valor da multa, mas determina que sua aplicação observe critérios de proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da conduta, as circunstâncias da ocorrência e a condição socioeconômica do infrator.
O projeto também prevê que a atuação dos agentes públicos respeite os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa destaca higiene urbana e caráter educativo
Segundo a justificativa, a proposta busca fortalecer as normas municipais de preservação da higiene urbana, da salubridade pública e da utilização adequada dos espaços públicos.
O texto afirma que utilizar esses locais para urinar ou defecar representa “um fator de risco para a saúde pública“, por favorecer a disseminação de doenças, causar mau odor, contaminar o solo e contribuir para a degradação do ambiente urbano.
A proposta sustenta ainda que “não possui caráter meramente punitivo”, pois prioriza medidas educativas, como advertência e orientação para higienização do local, reservando a aplicação de multa para os casos em que a sanção se mostrar necessária, observadas as circunstâncias da ocorrência e a condição socioeconômica do infrator.
Projeto semelhante foi arquivado em 2025
Esta é a segunda vez que uma proposta com esse objetivo é apresentada na Câmara Municipal de Curitiba. Em 2025, um projeto de conteúdo semelhante foi protocolado e previa multa administrativa de valor fixo, de R$ 500,00, para quem urinasse ou defecasse em espaços públicos e deixasse de realizar a limpeza do local. A matéria foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro.
A nova versão mantém o objetivo de disciplinar a preservação da higiene urbana, mas substitui a previsão de multa com valor previamente definido por medidas administrativas graduais.
O texto também incorpora critérios de proporcionalidade para aplicação das penalidades, considera a condição socioeconômica do infrator e reforça a proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Protocolada por Delegada Tathiana Guzella (PL) em 14 de maio, a matéria aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se chegar à votação em plenário, for aprovada em dois turnos de votações e sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
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