Licença de até 180 dias e proteção contra demissão

Gestantes têm estabilidade no emprego até cinco meses após o parto; veja outros direitos

Agencia Brasil/edsonvalerio.com.br
Licença de até 180 dias e proteção contra demissão Reprodução Ilustrativa

Trabalhadoras grávidas têm proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A garantia está entre os direitos destacados pelo Ministério das Mulheres em orientações sobre a legislação trabalhista brasileira, que também prevê licença-maternidade, igualdade salarial e benefícios previdenciários.

A licença-maternidade é de 120 dias, mas pode ser ampliada para 180 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, desde que atendidos os requisitos para a prorrogação.

Outro direito assegurado pela legislação é a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham funções equivalentes, observados os critérios legais.

Salário-maternidade também pode beneficiar autônomas e desempregadas

O salário-maternidade não é exclusivo das mulheres com carteira assinada. O benefício também pode ser concedido a trabalhadoras domésticas, autônomas e mulheres desempregadas, desde que preencham as condições exigidas pela Previdência Social.

No caso das desempregadas, é necessário manter a chamada qualidade de segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando a solicitação deve ser feita diretamente ao instituto, o pedido pode ser apresentado pelo aplicativo ou site Meu INSS. As trabalhadoras também podem obter orientações pela Central 135.

Onde denunciar discriminação salarial e irregularidades

Mulheres que enfrentam discriminação salarial ou outras irregularidades nas relações de trabalho podem apresentar denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O registro pode ser realizado pelo Canal de Denúncias disponível no portal oficial do governo federal.
O atendimento também está disponível pelo telefone 158, que fornece orientações sobre direitos e obrigações trabalhistas.
As garantias estão previstas na Constituição Federal e em outras normas brasileiras, conforme as orientações divulgadas pelo Ministério das Mulheres.

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