Campanha eleitoral começou hoje.

Eleições 2026 entram oficialmente na campanha; veja o que candidatos podem e não podem fazer

TSE/PortalEdsonValerio
Campanha eleitoral começou hoje. Reprodução

A campanha das Eleições 2026 começa oficialmente hoje, 16 de agosto, abrindo uma nova fase da disputa pela Presidência da República, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.
A partir de agora, candidatas e candidatos podem pedir votos explicitamente, promover atos públicos e divulgar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O prazo para os partidos apresentarem os pedidos de registro das candidaturas terminou neste sábado (15). Os processos, porém, ainda passam pela análise da Justiça Eleitoral e podem ser alvo de impugnações.
Presidenciáveis abrem campanha
Entre os principais candidatos à Presidência, a largada deste domingo foi planejada para locais ligados às respectivas trajetórias políticas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inicia oficialmente a campanha pela reeleição no Estádio Municipal 1º de Maio, a Vila Euclides, em São Bernardo do Campo (SP). O local foi palco das grandes assembleias de metalúrgicos que projetaram Lula nacionalmente no fim da década de 1970.
Flávio Bolsonaro (PL) escolheu Copacabana, no Rio de Janeiro, para o primeiro ato oficial.
A praia tornou-se nos últimos anos um dos principais locais das manifestações ligadas ao bolsonarismo.
O candidato do PSD, Ronaldo Caiado, começa a campanha em Goiás.
A programação prevê uma
carreata por municípios do Entorno do Distrito Federal, passando por cidades como Águas Lindas, Santo Antônio do Descoberto, Novo Gama, Valparaíso e Cidade Ocidental, com encerramento em Luziânia.
Romeu Zema (Novo) escolheu Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, para o primeiro ato oficial da campanha presidencial.
Renan Santos (Missão) marcou sua largada no Largo São Francisco, no centro de São Paulo, em frente à Faculdade de Direito da USP, onde estudou.
Agora pode pedir voto
Até ontem (15), pré-candidatos e candidatos podiam apresentar propostas, participar de entrevistas e divulgar posicionamentos, mas havia restrições ao pedido explícito de voto.
Essa barreira terminou hoje.
A propaganda eleitoral geral está autorizada nas ruas e na internet. Também estão liberados comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de materiais impressos dentro das condições estabelecidas pela legislação.
No caso de carreatas ou desfiles de veículos em que a campanha arque com o combustível, o evento deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.
Campanha na internet tem regras
As redes sociais deverão novamente ocupar papel central nas eleições. Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais para divulgação da campanha.
O impulsionamento pago também é permitido, mas somente para promover ou beneficiar a própria candidatura ou agremiação que contratou o serviço.
Não é permitido pagar para impulsionar ataques ou propaganda negativa contra adversários.
Pessoas físicas podem manifestar espontaneamente apoio político em seus próprios perfis, mas a campanha não pode remunerar, monetizar ou conceder vantagem econômica ao dono de um perfil ou canal como pagamento pela divulgação da propaganda eleitoral.
A propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente, também não pode ser veiculada em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas.
Inteligência artificial: controle mais rigoroso
As eleições deste ano terão regras específicas para o uso de inteligência artificial.
Quando uma propaganda utilizar conteúdo sintético — texto, áudio, imagem ou vídeo criado ou significativamente alterado por IA — deverá haver identificação explícita, destacada e acessível informando a manipulação e a tecnologia utilizada.
Já os deepfakes, com manipulação de áudio ou vídeo para criar ou alterar imagem ou voz com objetivo de prejudicar ou favorecer candidatura, são proibidos.
Há ainda uma espécie de “silêncio tecnológico” nas proximidades da votação: entre as 72 horas anteriores à eleição e as 24 horas posteriores, fica proibida a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Enquetes eleitorais também estão proibidas
A partir de hoje, 16 de Agosto, não podem mais ser realizadas enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A enquete é diferente da pesquisa eleitoral: não utiliza metodologia científica nem os requisitos técnicos exigidos para levantamentos de intenção de voto.
O calendário oficial determina que, com o início da propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral poderá atuar para impedir a divulgação desse tipo de conteúdo.
Rádio e televisão começam em 28 de agosto
Embora a campanha já esteja liberada, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão só começa em 28 de agosto.
A propaganda do primeiro turno nas emissoras seguirá até 1º de outubro.
Além dos programas em rede, serão reservados 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. 
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso nenhuma candidatura à Presidência ou aos governos estaduais alcance a maioria necessária, o segundo turno será em 25 de outubro.
Veja as principais datas da campanha



  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet;


  • 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;


  • 1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito, dos comícios e do impulsionamento pago na internet;


  • 3 de outubro, até 22h: último prazo para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas;


  • 4 de outubro: primeiro turno;


  • 25 de outubro: eventual segundo turno.

No domingo da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.
É possível utilizar bandeira, broche, adesivo, camiseta ou outros adornos semelhantes, desde que isso não se transforme em manifestação coletiva ou abordagem a outros eleitores.
São proibidas a boca de urna, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, manifestações coletivas e distribuição de material de campanha durante a votação.
Irregularidades eleitorais, incluindo propaganda indevida, compra de votos e outras condutas, podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral pelo Pardal.
Com a abertura oficial da propaganda neste domingo, a disputa de 2026 deixa definitivamente a fase de pré-campanha. A partir de agora, o pedido de voto está liberado — e a corrida pelas urnas de 4 de outubro entra em sua fase decisiva.




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