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Maringá,01/08/2026

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Venenos mais vendidos aqui são proibidos lá fora.

Brasil usa sete defensivos vetados na Europa entre os dez mais vendidos

Anvisa/SBPC/
Venenos mais vendidos aqui são proibidos lá fora. Reprodução

Sete dos dez ingredientes ativos de agrotóxicos mais comercializados no Brasil não possuem aprovação para uso agrícola na União Europeia.
O dado foi apresentado pela geógrafa e pesquisadora Larissa Mies Bombardi, durante a 78ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, realizada em Niterói, no Rio de Janeiro.
A conferência foi nesta sexta-feira, 31 de julho, e discutiu o que a pesquisadora classifica como “colonialismo químico”: a produção e a exportação, por empresas instaladas em países europeus, de substâncias que não podem ser utilizadas nas lavouras da própria União Europeia.
RESUMINDO
Sete dos dez ingredientes ativos mais vendidos no Brasil não são aprovados para uso agrícola na União Europeia;
• A lista brasileira considera os dados de comercialização do Ibama referentes a 2023;
• O 2,4-D é aprovado na Europa, embora sujeito a condições e restrições;
• O glufosinato não é aprovado na União Europeia desde 2018;
Quais são os dez mais vendidos
Segundo o levantamento do Ibama, os dez ingredientes ativos mais comercializados no Brasil em 2023 foram:
1. Glifosato e seus sais — aprovado na União Europeia
2. Mancozebe — não aprovado na União Europeia
3. 2,4-D — aprovado com condições na União Europeia
4. Acefato — não aprovado na União Europeia
5. Clorotalonil — não aprovado na União Europeia
6. Atrazina — não aprovada na União Europeia
7. S-metolacloro — não aprovado na União Europeia
8. Glufosinato, sal de amônio — não aprovado na União Europeia
9. Malationa — aprovada na União Europeia
10. Dibrometo de diquate — não aprovado na União Europeia
A relação dos dez mais comercializados foi divulgada oficialmente pelo Ibama. A União Europeia mantém uma base pública com a situação regulatória dos ingredientes ativos utilizados em produtos de proteção vegetal.
Lista exigia uma correção
A relação apresentada inicialmente em algumas publicações incluía o 2,4-D entre as substâncias proibidas, mas deixava o glufosinato fora desse grupo.
A legislação europeia mostra que a aprovação do 2,4-D foi renovada em 2015 e permanece válida até 31 de dezembro de 2030, com condições de uso e medidas para redução de riscos.
Já o glufosinato deixou de ser aprovado na União Europeia em 31 de julho de 2018. A própria Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos informa que ele não possui mais autorização para uso no bloco.
O glifosato, primeiro colocado na lista brasileira, está aprovado na União Europeia até 15 de dezembro de 2033, também sujeito a condições e restrições. A malationa teve seu período de aprovação prorrogado pela Comissão Europeia em 2026.
Por que esses produtos deixaram de ser aprovados
As decisões europeias foram tomadas em momentos diferentes e por razões específicas para cada ingrediente ativo.
No caso do mancozebe, a Comissão Europeia citou preocupações relacionadas à toxicidade reprodutiva, propriedades de desregulação endócrina e riscos para organismos aquáticos.
A aprovação do clorotalonil não foi renovada em 2019 após a avaliação concluir que os critérios exigidos pela legislação europeia não haviam sido atendidos. A atrazina deixou de ser autorizada para uso agrícola ainda na década de 2000.
O S-metolacloro teve a aprovação encerrada em 2024, enquanto o diquate já havia sido retirado da relação de substâncias autorizadas anteriormente.
Brasil é destino de produtos vetados
Durante a conferência, Larissa Bombardi afirmou que o Brasil foi o principal destino, em 2023, de pesticidas proibidos na União Europeia e exportados por empresas do bloco.
Segundo os dados apresentados pela pesquisadora, o país recebeu aproximadamente 3 mil toneladas desses produtos. O volume seria superior à soma das exportações destinadas à Ucrânia, aos Estados Unidos e à Rússia, que teriam recebido 2,6 mil toneladas.
A exportação não é necessariamente ilegal. As regras europeias permitem, em determinadas condições, a fabricação e a venda para outros países de substâncias que não podem ser utilizadas nas lavouras do próprio bloco. Empresas exportadoras precisam seguir mecanismos de comunicação e consentimento previstos na regulamentação europeia e na Convenção de Roterdã. Organizações ambientais criticam esse modelo e apontam a existência de um padrão regulatório diferente para o mercado interno e para os países importadores.
Impactos ambientais e concentração do mercado
Larissa também relacionou o uso intensivo de agrotóxicos à redução de populações de insetos, à contaminação ambiental e a alterações observadas em animais expostos a determinadas substâncias.
Entre os exemplos mencionados está a atrazina, herbicida associado em estudos científicos a alterações no desenvolvimento de anfíbios.
A pesquisadora chamou atenção ainda para a concentração do mercado mundial. Basf, Bayer, Corteva e Sinochem controlam parcelas expressivas dos setores de sementes e defensivos agrícolas, o que, segundo ela, aumenta a dependência dos produtores em relação a grandes grupos empresariais.
Regras brasileiras são diferentes
A ausência de aprovação na União Europeia não provoca automaticamente a proibição de uma substância no Brasil. Cada país ou bloco econômico utiliza sua própria legislação, seus critérios de avaliação e seus procedimentos regulatórios.
No Brasil, o marco atual é a Lei nº 14.785, sancionada em 2023. A norma disciplina pesquisa, produção, registro, comercialização, aplicação, fiscalização, importação e exportação de agrotóxicos.
O Ministério da Agricultura participa do processo de registro, enquanto a Anvisa avalia os aspectos relacionados à saúde e o Ibama analisa os riscos ambientais.
A Anvisa pode determinar restrições ou retirar ingredientes ativos do mercado quando surgem novas evidências de riscos considerados inaceitáveis.
Dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos contribuíram, nos últimos 15 anos, para a reavaliação de 17 ingredientes ativos.
Desse total, dez foram banidos, seis tiveram restrições de uso e um permaneceu sem mudança de indicação.
Entre as substâncias já retiradas do mercado brasileiro estão carbendazim, paraquate, metamidofós e monocrotofós. O 2,4-D foi reavaliado pela Anvisa e mantido no país com restrições.
Debate vai além da comparação
A diferença entre as autorizações brasileiras e europeias não permite concluir, isoladamente, que todos os produtos estejam sendo utilizados de forma irregular no Brasil.
A comparação, porém, levanta questionamentos sobre os critérios adotados, o tempo necessário para concluir reavaliações e a exportação de substâncias que os países produtores não permitem em seu próprio território.
Para Larissa Bombardi, o Brasil deveria utilizar sua importância na produção mundial de alimentos para estimular um modelo agrícola menos dependente de produtos químicos e fortalecer a agricultura familiar.




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