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Maringá,18/06/2026

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TCE-PR multa prefeito de Mandaguaçu por irregularidades

TCE-PR/A.Rigon/PortalEdsonvalerio
TCE-PR multa prefeito de Mandaguaçu por irregularidades Mandaguaçu/ Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a representação movida pelo vereador Vinícius Vitorette (PDT) contra a Prefeitura de Mandaguaçu.
A decisão, relatada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, resultou na aplicação de multa ao prefeito José Roberto Mendes (PSD), o "Beto Dentista", devido a irregularidades na locação de imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde.
As irregularidades identificadas
A fiscalização apontou uma série de falhas técnicas e administrativas no processo de contratação direta (inexigibilidade), que resultaram em custos para o município mesmo sem a utilização efetiva dos prédios:
Falha de planejamento: Os imóveis foram alugados com um mês de intervalo, mas permaneceram fechados. Após dois meses, constatou-se que as instalações elétricas eram insuficientes para as atividades da Saúde.
Desconsideração jurídica: Pareceres da procuradoria municipal, que apontavam riscos e falhas, foram ignorados pelo Executivo.
Ausência de transparência: Não foram apresentados memoriais de cálculo ou pesquisas de mercado que justificassem os valores dos aluguéis.
Irregularidade fiscal: O locador possuía débitos com o próprio município no momento da contratação, o que vedaria o negócio.
Fundamentação legal: Os processos foram abertos com base em dispositivos incorretos da Lei de Licitações.
Determinações do Tribunal
Embora o tribunal tenha reconhecido que os valores dos aluguéis estavam compatíveis com o mercado — afastando, neste caso, o dano direto ao erário —, as falhas processuais foram consideradas graves.
Além da multa imposta ao prefeito, o TCE-PR emitiu determinações para que a administração municipal:
- Observe rigorosamente a fundamentação legal em contratações futuras.
- Elabore laudos de avaliação detalhados, com memória de cálculo.
- Comprove documentalmente o cumprimento de requisitos fiscais de todos os contratados.
A decisão foi aprovada por unanimidade no Plenário Virtual do TCE-PR e publicada oficialmente.




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