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Maringá,04/05/2026

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Penas para furto, roubo e receptação aumentam.

Texto também cria punição para quem fornecer conta bancária para ser usada como laranja por criminosos

O Globo/PortalEdsonValerio
Penas para furto, roubo e receptação aumentam. Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira a lei que aumenta a pena para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação. As mudanças na legislação penal foram publicadas no Diário Oficial da União.
O texto da Lei 15.397/2026 também cria novos crimes, como a receptação de animais domésticos roubados ou o fornecimento de contas bancárias para servirem como laranjas de criminosos interessados em lavar dinheiro.
Penas para crimes praticados pela internet, como golpes e fraudes também aumentaram.
A nova legislação também prevê o endurecimento do tratamento dado aos criminosos que prejudiquem serviços públicos tidos como essenciais, caso do fornecimento de energia elétrica ou telecomunicações.
A nova lei tem origem em uma proposta do deputado federal Kim Kataguiri.
Em março, o Senado aprovou um substitutivo o senador Efraim Filho, posteriormente confirmado pela Câmara dos Deputados.
Vamos entender as mudanças
No caso dos crimes de furto e roubo de coisas móveis a pena subiu de um a quatro anos de reclusão para de um a seis anos, e multa. Se houver grave ameaça ou violência, a pena pode ficar entre seis a dez anos de reclusão. A pena mínima para latrocínio subiu de 20 para 24 anos de prisão.
Caso um veículo roubado tenha sido levado para outro estado ou país, a pena mínima subiu de três para quatro anos, enquanto a máxima de oito para dez anos.
O roubo ou furto de celular, tablet ou computador portátil passa a ser punido com pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.
O furto ou roubo de animais, domésticos ou de produção, também passaram a ser punidos com mais rigor, com a pena de reclusão ficando entre quatro e dez anos.
Para casos de golpes ou fraudes bancárias, a pena é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Criminosos que cometam fraudes no meio digital, por sua vez, podem ser punidos com penas de quatro a oito anos de reclusão.
O crime de fornecer uma conta laranja passa a poder levar a uma condenação de um a cinco anos, além de multa. Na nova lei, a receptação de objeto fruto de furto ou roubo tem como punição dois a seis anos de reclusão.





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