Moraes manda PF prender empresário
O empresário foi condenado por bloqueios em rodovias em Santa Catarina
STF/PortalEdsonValerio
Arte/RedeSocial/
Arte/RedeSocial/ O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal cumpra a prisão do piloto e empresário Willian Frederico Jaeger, condenado a cinco anos de prisão por participação em bloqueios ilegais de rodovias em Santa Catarina, em 2022.
A decisão foi tomada após o trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recurso. Com isso, Moraes determinou que Jaeger seja encaminhado a uma unidade prisional para início do cumprimento da pena, inicialmente em regime semiaberto.
A ordem de prisão foi expedida porque a condenação se tornou definitiva, segundo a decisão do STF.
De acordo com as investigações, o empresário participou de bloqueios na BR-470, em Rio do Sul, entre o fim de outubro e o início de novembro de 2022, período marcado por manifestações em rodovias após o resultado das eleições daquele ano.
Agressão a policiais durante desbloqueio
Jaeger chegou a ser preso em flagrante durante uma ação de desobstrução da rodovia. Segundo a investigação, ele teria agredido policiais rodoviários federais em um trecho da BR-470 localizado em frente a uma loja da Havan.
Ainda conforme o processo, o empresário arremessou pedras e utilizou barras de ferro contra os agentes, atingindo-os na região da cabeça. Os policiais usavam capacetes de proteção, o que teria evitado ferimentos mais graves. Após a prisão em flagrante, Jaeger foi solto mediante o pagamento de fiança de R$ 50 mil.
Processo foi remetido ao STF
A ordem de prisão foi expedida porque a condenação se tornou definitiva, segundo a decisão do STF.
De acordo com as investigações, o empresário participou de bloqueios na BR-470, em Rio do Sul, entre o fim de outubro e o início de novembro de 2022, período marcado por manifestações em rodovias após o resultado das eleições daquele ano.
Agressão a policiais durante desbloqueio
Jaeger chegou a ser preso em flagrante durante uma ação de desobstrução da rodovia. Segundo a investigação, ele teria agredido policiais rodoviários federais em um trecho da BR-470 localizado em frente a uma loja da Havan.
Ainda conforme o processo, o empresário arremessou pedras e utilizou barras de ferro contra os agentes, atingindo-os na região da cabeça. Os policiais usavam capacetes de proteção, o que teria evitado ferimentos mais graves. Após a prisão em flagrante, Jaeger foi solto mediante o pagamento de fiança de R$ 50 mil.
Processo foi remetido ao STF
O caso passou a tramitar no Supremo depois que a Corte entendeu haver conexão entre o episódio e investigações relacionadas a atos antidemocráticos no período pós-eleitoral de 2022, incluindo apurações ligadas aos atos de 8 de Janeiro.
Willian Frederico Jaeger foi condenado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Até a publicação da reportagem original, o mandado ainda não havia sido cumprido pela Polícia Federal.
Defesa contesta ordem de prisão
Após tomar conhecimento da decisão, a defesa do empresário apresentou contestação ao STF. Os advogados alegam que Jaeger já teria cumprido parte relevante da pena em razão de medidas restritivas aplicadas ao longo do processo.
Segundo a defesa, o empresário ficou por anos submetido a medidas como recolhimento domiciliar noturno, proibição de deslocamento e uso de tornozeleira eletrônica. O período, conforme os advogados, somaria 1.240 dias, o equivalente a mais de três anos de restrições.
A defesa afirma que há “risco iminente de prisão indevida” caso esse tempo não seja considerado na execução da pena.
No documento enviado ao Supremo, os advogados sustentam que, diante da pena fixada em cinco anos, o período já cumprido sob restrições deveria ser levado em conta para evitar que o condenado inicie a execução em regime mais gravoso do que o devido.
De forma subsidiária, a defesa pede que a detração seja reconhecida para permitir a progressão imediata de regime, caso o pedido principal não seja aceito.
O empresário é natural de Ibirama, em Santa Catarina. A defesa não havia sido localizada pela reportagem original até o fechamento da publicação.
Willian Frederico Jaeger foi condenado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Até a publicação da reportagem original, o mandado ainda não havia sido cumprido pela Polícia Federal.
Defesa contesta ordem de prisão
Após tomar conhecimento da decisão, a defesa do empresário apresentou contestação ao STF. Os advogados alegam que Jaeger já teria cumprido parte relevante da pena em razão de medidas restritivas aplicadas ao longo do processo.
Segundo a defesa, o empresário ficou por anos submetido a medidas como recolhimento domiciliar noturno, proibição de deslocamento e uso de tornozeleira eletrônica. O período, conforme os advogados, somaria 1.240 dias, o equivalente a mais de três anos de restrições.
A defesa afirma que há “risco iminente de prisão indevida” caso esse tempo não seja considerado na execução da pena.
No documento enviado ao Supremo, os advogados sustentam que, diante da pena fixada em cinco anos, o período já cumprido sob restrições deveria ser levado em conta para evitar que o condenado inicie a execução em regime mais gravoso do que o devido.
De forma subsidiária, a defesa pede que a detração seja reconhecida para permitir a progressão imediata de regime, caso o pedido principal não seja aceito.
O empresário é natural de Ibirama, em Santa Catarina. A defesa não havia sido localizada pela reportagem original até o fechamento da publicação.
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