TJ mantém os cargos comissionados na Câmara.
Liminar do MP para derrubar cargos comissionados da Câmara é negada pela Justiça
Reprodução CMM/ O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu, nesta segunda-feira (4), o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Paraná para a exoneração imediata de ocupantes de 25 cargos comissionados criados pela Câmara Municipal de Maringá em 2025.
A decisão é do juiz Márcio Augusto Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. A liminar havia sido solicitada em uma ação civil proposta pela 20ª Promotoria de Justiça, que pede a nulidade da Lei nº 11.997/2025, aprovada pelo Legislativo municipal em julho do ano passado.
A norma criou 25 novos cargos em comissão, sendo 23 de assessor parlamentar, um para cada vereador, além de um cargo de superintendente da Direção-Geral da Câmara e um de assessor de gabinete, subordinado à Presidência da Casa.
MP questiona natureza dos cargos - Na ação, o Ministério Público sustenta que houve problemas na tramitação do projeto e questiona a natureza das funções criadas pela lei. Para o MP, as atividades atribuídas aos cargos teriam caráter técnico e, por isso, deveriam ser preenchidas por meio de concurso público, e não por livre nomeação. O órgão também pediu que todos os ocupantes desses cargos fossem exonerados imediatamente, enquanto o mérito da ação ainda não fosse julgado.
De acordo com dados do Portal da Transparência, os cargos de assessor parlamentar têm vencimentos mensais brutos de R$ 10.187,55, em valores atualizados de 2026. Já o cargo de assessor de gabinete tem vencimento bruto de R$ 7.697,29. Os valores não consideram descontos.
Juiz entendeu que caso exige análise mais ampla - Ao negar a liminar, o juiz afirmou que a definição sobre a legalidade dos cargos exige análise mais aprofundada, incluindo o exame do regimento interno da Câmara e de outros elementos do processo. Na decisão, o magistrado considerou precipitado determinar a exoneração imediata antes da análise completa do mérito da ação. Com isso, os cargos seguem mantidos por enquanto, mas o processo continua em andamento. As partes deverão se manifestar nos autos antes de uma decisão definitiva. Ainda não há prazo para o julgamento final da ação.
Câmara diz que recebeu decisão com tranquilidade
Em nota, a Câmara de Maringá afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e reafirmou confiança nas instituições. A Casa informou que segue trabalhando com legalidade, transparência e responsabilidade no cumprimento de seu papel constitucional. No comunicado, o Legislativo também afirmou que agiu dentro da legalidade e sustentou que o Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná já haviam se manifestado em sentido semelhante.
Segundo a Câmara, os cargos criados observam parâmetros fixados pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, e o assessoramento parlamentar teria natureza própria, diferente de funções técnicas e burocráticas do quadro efetivo.
A Câmara também informou que, desde junho de 2025, conduz processo para contratar instituição especializada na realização de concurso público, com o objetivo de ampliar o quadro de servidores efetivos.
Ação ainda será julgada - A decisão desta segunda-feira não encerra o caso. O que foi negado foi o pedido de liminar, ou seja, a tentativa de obter a exoneração imediata dos ocupantes dos cargos. O mérito da ação, que discute a validade da lei e a legalidade da criação dos cargos, ainda será analisado pela Justiça. Até lá, a discussão permanece aberta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal.
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