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Maringá,16/07/2025

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Como funciona o processo de impeachment de ministros do STF

Rute Moraes, do R7
Como funciona o processo de impeachment de ministros do STF Fellipe Sampaio/STF

O processo de impeachment contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) segue regras definidas pela Constituição e pela Lei do Impeachment.
Qualquer cidadão pode denunciar um ministro por crime de responsabilidade, como abuso de poder ou violação de direitos constitucionais. Entretanto, em 134 anos de história do STF, nunca houve afastamento de um ministro.
Segundo a Constituição, cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. Atualmente, existem 58 pedidos de impeachment de ministros em tramitação na Casa.
O primeiro passo para o processo de impeachment de um ministro é a apresentação de uma denúncia ao Senado, acompanhada de documentos ou provas.
As etapas seguintes são:
Avaliação inicial: o presidente do Senado faz uma análise de admissibilidade do pedido, podendo arquivar a solicitação ou recebê-la. Não há prazo para que o pedido seja analisado;
Comissão especial: se a denúncia for aceita, ela é encaminhada a uma comissão especial do Senado, que tem 10 dias para decidir se o caso deve ser analisado ou arquivado;
Votação no Senado: se a comissão recomendar a análise, o parecer é votado em plenário. Se aprovado, a denúncia é enviada ao acusado, que tem 10 dias para responder;
Investigação e julgamento: o processo inclui diligências e a possibilidade de defesa. Após avaliação, o Senado decide se o ministro será suspenso e investigado.
Decisão final: se o processo continuar, o ministro pode ser suspenso do cargo até o julgamento final.
Os crimes de responsabilidade pelos quais os ministros do STF podem responder são:
Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal;
Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
Exercer atividade político-partidária;
Ser claramente negligente no cumprimento das responsabilidades do cargo;
Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Além da perda do cargo, outra punição prevista é a inabilitação, de até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Até o momento, nenhum pedido de impeachment chegou a ser lido por um presidente do Senado em plenário para dar início ao trâmite do processo.
Em 2021, contudo, pela primeira vez, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), então presidente do Senado, rejeitou um pedido para depôr o ministro Alexandre de Moraes.
A solicitação foi feita pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seu parecer, Pacheco disse que o pedido não reunia os requisitos legais.
Senadores pediram impeachment de Gilmar Mendes
Na semana passada, os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes por “conflitos de interesse”.
No documento, entre outras questões, os parlamentares alegam suposto “conflito de interesse” nos contratos firmados entre o IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), faculdade fundada pelo ministro, e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Atualmente, o IDP é presidido pelo filho de Gilmar, Francisco Schertel Mendes. No pedido, os senadores apontam que o ministro deveria ter se declarado suspeito para julgar uma ação no STF protocolada pelo PCdoB, que tratava sobre a recondução de Ednaldo Rodrigues ao posto de presidente da CBF.
Os senadores dizem que Gilmar atuou no caso “mesmo tendo a instituição de ensino do qual é sócio com outros familiares assinado, meses antes, contrato milionário com a própria CBF, ainda sob administração de Ednaldo”.
Os parlamentares ainda mencionam outros três pontos para solicitar o impeachment de Gilmar, como:
Suposta participação de ato político-partidário na entrega dos primeiros 100 km da BR-163, entre as cidades de Diamantino e Nova Mutum (MT), que aconteceu em dezembro de 2024.
“Cabe destacar que o irmão do denunciado é prefeito da cidade de Diamantino”, sustentam os parlamentares.
Suposta interferência em matéria exclusiva do parlamento por atuar de “maneira ostensiva” a favor da volta da homologação trabalhista em sindicato, utilizando-se do cargo que ocupa para dar crédito ao projeto de lei que trata do retorno da homologação sindical;
Suposta atuação empresarial do ministro, enquanto sócio do IDP, que tem fins lucrativos, e que isso “desrespeita” os princípios éticos que devem nortear a conduta dos membros da magistratura. “Principalmente quando se utiliza da sua posição para influenciar a assinatura de contratos com entidades públicas e privadas”.




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