Restrição à pesca começou para proteção a peixes nativos.
Defeso segue até fevereiro de 2027 e estabelece regras para a atividade pesqueira durante o ciclo de reprodução
Imagens: IAT O período de defeso da Piracema começou neste domingo (1º) no Paraná, e segue até 28 de fevereiro de 2027.
A medida restringe a pesca de espécies nativas durante a fase de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e sua extensão.
Para comércio de peixes nativos com origem pesqueira é obrigatória a declaração de estoque.
O prazo para a manifestação termina nesta quarta-feira (4). Devem declarar todos os peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, os pescadores profissionais, colônias e associações de pesca, além de frigoríficos, peixarias, entrepostos, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
A pesca em desacordo com as normas ambientais está sujeita às sanções previstas na legislação, incluindo multas e apreensão de pescado, equipamentos e embarcações, conforme a infração constatada.
Os valores das penalidades variam de acordo com o enquadramento legal e as circunstâncias da ocorrência.
Na temporada anterior, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as operações do Instituto alcançaram 41 municípios, em seis forças-tarefas.
O balanço registrou 222 quilos de pescado apreendido, 20 Autos de Infração Ambiental e R$ 169.262 em multas.
As equipes também abordaram 554 embarcações.
REPRODUÇÃO DOS PEIXES – A Piracema corresponde a uma fase decisiva para a manutenção das populações de peixes. Nesse período, espécies nativas fazem deslocamentos associados à reprodução e ficam mais vulneráveis à captura. As restrições buscam favorecer a reprodução natural, contribuir para a renovação dos estoques pesqueiros e conservar os ambientes aquáticos.
As normas abrangem a bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e outras coleções de água relacionadas à bacia de contribuição.
O regramento também se aplica à Bacia do Rio Iguaçu, como parte integrante do sistema do Rio Paraná, e segue rigorosamente as mesmas regras e restrições.
Entre as espécies nativas protegidas durante o período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Isso vale também para o piauçu, que, apesar de ser considerado exótico, fica preservado por ser encontrado em bacias locais.
Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, bem como espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Segundo o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes, o cumprimento das regras durante a Piracema é fundamental para a proteção das espécies nativas e a conservação dos recursos pesqueiros.
“Durante o período de defeso, é fundamental respeitar as restrições à pesca para garantir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a conservação das espécies nativas. A fiscalização atua para assegurar o cumprimento da legislação ambiental e proteger os recursos naturais”, afirma.
DENÚNCIAS – A população pode colaborar com a proteção dos rios e das espécies nativas por meio de denúncias de pesca irregular. As informações podem ser encaminhadas, de forma anônima, pelo telefone 181.
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