Júri condena caminhoneiro por acidente com seis mortes.
Motorista de caminhão-tanque recebe condenação de 52 anos de prisão e mais dois anos de detenção por tragédia no Paraná
Tragédia ocorreu em 3 de julho de 2016 - Foto: Reprodução Dez anos após tragédia que matou seis pessoas, motorista é condenado a 54 anos


Dez anos depois do acidente que matou seis pessoas na BR-277, em Morretes, no Litoral do Paraná, o motorista de caminhão-tanque José do Nascimento Pacheco foi condenado pelo Tribunal do Júri a 52 anos de reclusão e dois anos e quatro meses de detenção. A sentença foi anunciada quinta-feira (29), após dois dias de julgamento. A defesa informou que recorrerá da decisão.
Entre as vítimas estava o empresário Pedro Idalgo Filho, de 57 anos, morador de Apucarana, que sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo. Ele foi socorrido inicialmente em Paranaguá e transferido para o Hospital Evangélico, em Curitiba, onde morreu em 5 de julho de 2016, dois dias depois da colisão. Pedro deixou esposa, duas filhas e três netos.
O acidente aconteceu no dia 3 de julho de 2016, quando o caminhão-tanque, carregado com 44 mil litros de etanol, perdeu o controle na descida da Serra do Mar, atingiu a mureta de proteção e invadiu a pista contrária.
O veículo colidiu com outros 11 automóveis, e o combustível derramado provocou um incêndio que atingiu nove deles.
Além das seis mortes, a tragédia deixou 14 pessoas feridas, conforme os registros divulgados na época.
Caminhão trafegava a mais de 116 km/h
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o caminhão apresentava problemas no sistema de freios, mas a viagem foi mantida. Os laudos periciais indicaram que o veículo trafegava entre 116 km/h e 132 km/h, em um trecho onde o limite para veículos pesados era de 60 km/h.
Durante o julgamento, a acusação sustentou a existência de dolo eventual, argumentando que o motorista assumiu o risco de provocar as mortes e os ferimentos ao continuar a viagem nas condições apontadas pela investigação.
O supervisor direto do caminhoneiro, César Henrique de Souza Peroba, também foi levado a julgamento, mas acabou absolvido pelo Conselho de Sentença.
Após a condenação, José do Nascimento Pacheco deixou o Tribunal do Júri preso para iniciar o cumprimento da pena.
Defesa anuncia recurso contra a condenação
Em manifestação após o julgamento, os advogados do motorista classificaram a pena como desproporcional e defenderam que o acidente fosse enquadrado como homicídio culposo, sem reconhecimento de dolo eventual.
A defesa afirmou que pretende recorrer às instâncias superiores para buscar a revisão da sentença.
Já os advogados de César Henrique de Souza Peroba consideraram a absolvição uma confirmação da tese apresentada durante o julgamento, de que o supervisor não teve participação ou omissão nos acontecimentos que provocaram o acidente.
A colisão também deu origem a um processo por crimes ambientais, devido ao derramamento de etanol e à contaminação do solo e da água em uma área de preservação permanente às margens da rodovia.
Nessa ação, que ainda possui recursos pendentes, o motorista recebeu condenação de um ano de detenção, substituída por pena restritiva de direitos. O supervisor foi absolvido por insuficiência de provas.

Caroline Fernanda Grassmann Martins, de 22 anos, e Luiz Carlos da Silva, de 26, pais de uma bebê que sobreviveu à tragédia.
A bebê Maria Fernanda tinha 17 dias de vida na época e foi foi encontrada com vida nas proximidades do acidente e levada ao Hospital Evangélico, em Curitiba. Segundo testemunhas ouvidas na época, o pai mesmo gravemente ferido conseguiu retirá-la do carro da família. A criança recebeu alta médica dois dias depois.
A sexta vítima foi Pedro Idalgo Filho, de 55 anos, morador de Apucarana, que foi foi resgatado com vida e encaminhado ao Hospital Evangélico, em Curitiba, com cerca de 90% do corpo queimado, mas morreu dois dias depois.
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