CNJ derruba pagamento antecipado do ITCMD
Herança: famílias poderão fazer escritura do inventário antes de pagar o ITCMD
Reprodução Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça pode eliminar um dos principais obstáculos enfrentados por famílias que precisam fazer inventário extrajudicial, aquele realizado diretamente em cartório.
A partir da nova regra, o pagamento antecipado do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — deixa de ser condição para que o tabelião lavre a escritura pública de inventário e partilha.
Mas é importante deixar algo claro: o imposto não acabou e não houve isenção para os herdeiros.
O que mudou foi o momento em que a quitação pode ser exigida para a realização do ato no cartório.
Família não precisará ter dinheiro do imposto para conseguir a escritura
Até então, uma situação bastante comum podia travar todo o procedimento.
Imagine uma família que recebe como herança uma casa avaliada em R$ 1 milhão, mas praticamente nenhum dinheiro disponível em conta.
Mesmo havendo acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, a falta de recursos para pagar imediatamente o ITCMD poderia impedir a conclusão da escritura do inventário.
Com a nova orientação, a falta do pagamento antecipado não poderá, por si só, impedir a lavratura da escritura pública.
Isso pode beneficiar principalmente famílias cujo patrimônio herdado está concentrado em imóveis, empresas ou outros bens de valor, mas sem dinheiro disponível para arcar imediatamente com o tributo.
O imposto continua existindo
Essa é a principal diferença que precisa ser compreendida.
A decisão do CNJ não perdoa, reduz ou elimina o ITCMD.
Os herdeiros continuam responsáveis por apurar e recolher o imposto de acordo com a legislação do estado competente.
Também continuam valendo prazos, multas e demais consequências tributárias previstas para eventual atraso.
Na escritura, deverá constar que os herdeiros estão cientes da obrigação de pagar o imposto.
Se o ITCMD ainda não tiver sido recolhido, o cartório deverá comunicar o ato à Fazenda estadual.
E como fica no Paraná?
A situação merece atenção especial no Paraná porque a legislação estadual tradicionalmente estabelece o recolhimento do ITCMD antes da lavratura da escritura em casos de transmissão por morte.
Diante da decisão do CNJ, a Secretaria da Fazenda do Paraná informou que o cartório ficará afastado da responsabilidade de exigir o recolhimento como condição para lavrar o documento.
O tabelião, entretanto, continuará responsável pelo cumprimento das chamadas obrigações acessórias, entre elas a declaração e a comunicação da escritura ao Fisco quando o imposto estiver pendente. O Estado entende que a mudança não deve provocar perda de arrecadação justamente porque a Receita continuará recebendo as informações necessárias para cobrar o tributo.
Escritura feita não significa imóvel automaticamente transferido
Há ainda uma diferença fundamental entre fazer a escritura do inventário e efetivamente colocar um imóvel no nome do herdeiro. A nova regra alcança a primeira etapa.
Quando houver imóvel na herança, posteriormente será necessário levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis.
E nessa fase a situação muda: a comprovação do pagamento do ITCMD continua podendo ser exigida para que a propriedade seja efetivamente registrada em nome do herdeiro.
No Paraná, a legislação prevê expressamente a quitação do imposto para a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis. Ou seja: a família pode destravar o inventário, mas isso não significa escapar do imposto para registrar o imóvel.
Mudança resolve problema entre herdeiros com condições financeiras diferentes
Outro efeito importante aparece quando existem vários herdeiros.
Antes, mesmo que um deles tivesse dinheiro para quitar sua parcela do imposto, a falta de recursos dos demais poderia impedir a obtenção da escritura e acabar travando todo o inventário consensual. Com a nova regra, a escritura poderá avançar, permitindo que cada situação tributária seja encaminhada posteriormente de acordo com a partilha e com as regras do estado.
É justamente esse tipo de caso que levou o Colégio Notarial do Brasil a pedir a alteração ao CNJ.
Inventário em cartório cresce no Brasil
O inventário extrajudicial existe no país desde 2007 e ganhou espaço como alternativa mais rápida ao processo judicial quando são preenchidos os requisitos legais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário foram realizadas entre 2007 e julho de 2026. No período entre 2007 e 2025, o número anual desses procedimentos cresceu aproximadamente 580%.
A nova regra busca retirar mais uma barreira do caminho.
Em resumo: o herdeiro poderá obter a escritura sem necessariamente pagar o ITCMD antes, mas continuará devendo o imposto e precisará observar as regras tributárias para efetivamente transferir determinados bens, especialmente imóveis.
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