CNJ derruba pagamento antecipado do ITCMD

Herança: famílias poderão fazer escritura do inventário antes de pagar o ITCMD

Folhapess/ edsonvalerio.com.br
CNJ derruba pagamento antecipado do ITCMD Reprodução

Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça pode eliminar um dos principais obstáculos enfrentados por famílias que precisam fazer inventário extrajudicial, aquele realizado diretamente em cartório.

A partir da nova regra, o pagamento antecipado do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — deixa de ser condição para que o tabelião lavre a escritura pública de inventário e partilha.

Mas é importante deixar algo claro: o imposto não acabou e não houve isenção para os herdeiros.

O que mudou foi o momento em que a quitação pode ser exigida para a realização do ato no cartório.

Família não precisará ter dinheiro do imposto para conseguir a escritura

Até então, uma situação bastante comum podia travar todo o procedimento.

Imagine uma família que recebe como herança uma casa avaliada em R$ 1 milhão, mas praticamente nenhum dinheiro disponível em conta.

Mesmo havendo acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, a falta de recursos para pagar imediatamente o ITCMD poderia impedir a conclusão da escritura do inventário.

Com a nova orientação, a falta do pagamento antecipado não poderá, por si só, impedir a lavratura da escritura pública.

Isso pode beneficiar principalmente famílias cujo patrimônio herdado está concentrado em imóveis, empresas ou outros bens de valor, mas sem dinheiro disponível para arcar imediatamente com o tributo.

O imposto continua existindo

Essa é a principal diferença que precisa ser compreendida.

A decisão do CNJ não perdoa, reduz ou elimina o ITCMD.

Os herdeiros continuam responsáveis por apurar e recolher o imposto de acordo com a legislação do estado competente.

Também continuam valendo prazos, multas e demais consequências tributárias previstas para eventual atraso.

Na escritura, deverá constar que os herdeiros estão cientes da obrigação de pagar o imposto.

Se o ITCMD ainda não tiver sido recolhido, o cartório deverá comunicar o ato à Fazenda estadual.

E como fica no Paraná?

A situação merece atenção especial no Paraná porque a legislação estadual tradicionalmente estabelece o recolhimento do ITCMD antes da lavratura da escritura em casos de transmissão por morte.

Diante da decisão do CNJ, a Secretaria da Fazenda do Paraná informou que o cartório ficará afastado da responsabilidade de exigir o recolhimento como condição para lavrar o documento.

O tabelião, entretanto, continuará responsável pelo cumprimento das chamadas obrigações acessórias, entre elas a declaração e a comunicação da escritura ao Fisco quando o imposto estiver pendente. O Estado entende que a mudança não deve provocar perda de arrecadação justamente porque a Receita continuará recebendo as informações necessárias para cobrar o tributo.

Escritura feita não significa imóvel automaticamente transferido

Há ainda uma diferença fundamental entre fazer a escritura do inventário e efetivamente colocar um imóvel no nome do herdeiro. A nova regra alcança a primeira etapa.

Quando houver imóvel na herança, posteriormente será necessário levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis.

E nessa fase a situação muda: a comprovação do pagamento do ITCMD continua podendo ser exigida para que a propriedade seja efetivamente registrada em nome do herdeiro.

No Paraná, a legislação prevê expressamente a quitação do imposto para a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis. Ou seja: a família pode destravar o inventário, mas isso não significa escapar do imposto para registrar o imóvel.

Mudança resolve problema entre herdeiros com condições financeiras diferentes

Outro efeito importante aparece quando existem vários herdeiros.

Antes, mesmo que um deles tivesse dinheiro para quitar sua parcela do imposto, a falta de recursos dos demais poderia impedir a obtenção da escritura e acabar travando todo o inventário consensual. Com a nova regra, a escritura poderá avançar, permitindo que cada situação tributária seja encaminhada posteriormente de acordo com a partilha e com as regras do estado.

É justamente esse tipo de caso que levou o Colégio Notarial do Brasil a pedir a alteração ao CNJ.

Inventário em cartório cresce no Brasil

O inventário extrajudicial existe no país desde 2007 e ganhou espaço como alternativa mais rápida ao processo judicial quando são preenchidos os requisitos legais.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário foram realizadas entre 2007 e julho de 2026. No período entre 2007 e 2025, o número anual desses procedimentos cresceu aproximadamente 580%.

A nova regra busca retirar mais uma barreira do caminho.








































Em resumo: o herdeiro poderá obter a escritura sem necessariamente pagar o ITCMD antes, mas continuará devendo o imposto e precisará observar as regras tributárias para efetivamente transferir determinados bens, especialmente imóveis.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.