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Maringá,24/07/2026

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O que pode e o que é proibido nas campanhas.

Lidar com conteúdos criados com o uso das novas tecnologias é um desafio para candidatos e eleitores

Mila Ferreira/CB
O que pode e o que é proibido nas campanhas. PRI-1607-deepFAKE - (crédito: Maurenilson)

O advento e modernização constante dos mecanismos de inteligência artificial, aliado ao acesso facilitado às ferramentas de geração de conteúdos manipulados, têm representado uma ameaça à integridade das informações em época de eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, neste ano, uma resolução  existente para disciplinar a propaganda eleitoral e o combate à desinformação.
Especialistas destacam a importância da cautela por parte do eleitor e do candidato para evitar serem enganados por conteúdos manipulados ou punidos por divulgação de material proibido, respectivamente. 
A Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, modificou a resolução responsável por disciplinar a propaganda eleitoral e o combate à desinformação.
A nova norma veda a utilização de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial que criem, substituam ou alterem a imagem ou a voz de pessoas para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A proibição é absoluta mesmo que o material informe ter sido produzido por IA, sua utilização como deepfake permanece vedada.
Outros conteúdos produzidos com inteligência artificial poderão ser utilizados, desde que sejam claramente identificados.
Sempre que textos, imagens, áudios ou vídeos forem criados ou significativamente alterados por IA, o responsável pela propaganda deverá informar, de forma explícita, destacada e acessível, que aquele conteúdo foi produzido com o auxílio dessa tecnologia.
Além das obrigações impostas a partidos e candidatos, os provedores de internet passam a ter responsabilidades mais amplas. Ao identificarem conteúdos que violem as regras da resolução, incluindo deepfakes ou outros materiais produzidos em desacordo com a norma, deverão adotar providências imediatas para interromper sua circulação, sob pena de responsabilização.
O descumprimento das regras pode resultar na remoção imediata do conteúdo, aplicação de multa e, nos casos mais graves, caracterização de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da apuração de eventuais crimes eleitorais.
Teresa Starling - Ciência Política | Políticas Públicas | Comunicação  Estratégica e Conteúdo | Redação | LinkedInA Cientista política pela Universidade de Brasília (UnB), Teresa Starling salientou que o impacto da divulgação de deep fakes pode ser muito grave em uma campanha política.
"Para boa parte do público, é cada vez mais difícil distinguir o que é real do que foi fabricado ou manipulado. E é importante lembrar que o eleitorado não é homogêneo: há diferenças enormes de escolaridade, familiaridade com tecnologia, acesso à internet e contato cotidiano com ferramentas de inteligência artificial. Para muitas pessoas, ainda é difícil aceitar que um vídeo aparentemente real possa ter sido criado artificialmente", alertou.
"Além disso, o problema não aparece apenas dentro da campanha oficial. Muitas vezes, conteúdos feitos como meme, piada ou provocação acabam circulando politicamente, mesmo sem uma intenção eleitoral explícita na origem. Eles influenciam o debate público, reforçam percepções, criam suspeitas e podem afetar a reputação de candidatos", reforçou Teresa. "O ponto mais delicado é que esse tipo de conteúdo é imprevisível. Não há como controlar plenamente quem cria, quem compartilha, em qual grupo começa a circular ou qual alcance terá. Quando uma deepfake atribui a um candidato uma fala, uma conduta ou até uma acusação falsa, o dano pode acontecer antes que a checagem, a resposta ou a remoção consigam alcançar o mesmo público", alertou.
Ineditismo
Luiz Gustavo Cunha (@luizgustavo.cunha.5) • FacebookAdvogado especialista em direito eleitoral, Luiz Gustavo Cunha ressaltou que as eleições de 2026 serão as primeiras no Brasil realizadas sob regras específicas voltadas ao uso de conteúdos produzidos por IA, especialmente os chamados deepfakes.
"O Tribunal Superior Eleitoral deu um passo importante ao adaptar a regulamentação eleitoral aos desafios impostos pela inteligência artificial", afirmou. "É importante esclarecer que o TSE não proibiu a utilização da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A tecnologia continua sendo uma ferramenta legítima de comunicação e poderá ser utilizada para diversas finalidades. O que passou a ser expressamente vedado é sua utilização para criar conteúdos falsos capazes de induzir o eleitor em erro, manipular sua percepção da realidade ou atribuir a candidatos e terceiros declarações e comportamentos que jamais ocorreram", reforçou Luiz Gustavo Cunha
"A regulamentação procura preservar a normalidade e a legitimidade das eleições diante de uma tecnologia que evolui muito mais rapidamente do que a própria legislação. O grande desafio será encontrar o ponto de equilíbrio entre o combate à desinformação e a preservação da liberdade de expressão, evitando que o necessário controle de abusos resulte em limitações indevidas ao debate democrático", comentou o advogado.
"O voto livre enfrenta hoje seu mais sofisticado desafio desde a redemocratização: a desinformação algorítmica e o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial.
Diferentemente da coação clássica, física, moral ou econômica, a manipulação digital opera no cérebro do eleitor, ou seja, sobre a formação da sua vontade, sem exercer pressão externa identificável, tomando ainda mais verdadeiro o diagnóstico de que a conscientização do eleitor é a principal ferramenta de proteção", destacou o advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro Propaganda, Inteligência Artificial e Fake News, Newton Lins. "A dica é desenvolver consciência sobre desinformação e educação digital para reconhecer conteúdo manipulado", acrescentou.
Cuidados 
A cientista política Teresa Starling destacou como principal cautela a ser tomada o senso crítico. "Quando o eleitor se depara com um vídeo, áudio ou imagem de um candidato dizendo algo muito absurdo, muito escandaloso ou muito incompatível com o contexto, ele precisa desconfiar antes de acreditar ou compartilhar. É claro que figuras públicas podem cometer erros e dizer coisas graves.
Mas, em uma campanha, também existe uma disputa permanente pela atenção e pela percepção do eleitor. Então, antes de tomar um conteúdo como verdade, é preciso perguntar: de onde veio esse vídeo? Quem publicou? É uma página confiável? Algum veículo jornalístico sério confirmou? Existe outra fonte mostrando a mesma informação?", aconselhou.
Observar os detalhes do próprio material também é um conselho dado pela especialista.
"Deepfakes e vídeos gerados por IA estão cada vez melhores, mas ainda podem apresentar sinais estranhos: movimentos pouco naturais, falhas na sincronia entre boca e voz, expressões rígidas, mãos deformadas, iluminação incoerente, textos errados em placas ou fundos e pequenos erros no ambiente", alertou. 
O advogado Luiz Gustavo Cunha ressaltou que o eleitor passa a desempenhar um papel mais relevante na proteção da democracia. "Durante muitos anos, bastava desconfiar de notícias falsas escritas. Hoje, a inteligência artificial tornou possível produzir vídeos, fotografias e gravações de voz extremamente realistas, tornando muito mais difícil distinguir o verdadeiro do falso", lembrou.
"Por isso, a principal recomendação é não acreditar imediatamente em conteúdos que despertem forte impacto emocional ou que pareçam excessivamente escandalosos. Antes de compartilhar qualquer material, o eleitor deve verificar sua origem, buscar confirmação em fontes confiáveis e consultar os canais oficiais dos candidatos envolvidos", recomendou. 
Cautela
A inteligência artificial deixou de ser uma tendência e passou a fazer parte da realidade das campanhas eleitorais. "Ignorar essa tecnologia significa perder competitividade na comunicação política. Entretanto, utilizá-la sem critérios jurídicos pode gerar consequências extremamente graves", alertou o especialista em direito eleitoral Luiz Gustavo Cunha. "As campanhas precisam tratar a IA como qualquer outro instrumento sujeito aos limites da legislação eleitoral. Isso significa utilizá-la para otimizar estratégias de comunicação, melhorar a interação com o eleitor e ampliar o alcance das mensagens, mas jamais para fabricar fatos inexistentes ou manipular a percepção da realidade", completou. 
O especialista recomenda que candidatos e partidos estabeleçam protocolos internos para utilização dessas ferramentas. "Todo conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial deve passar por revisão jurídica antes de ser divulgado, especialmente quando envolver imagens, vídeos ou áudios de terceiros. Além disso, as campanhas não devem se preocupar apenas em não produzir deepfakes. Elas também precisam estar preparadas para serem vítimas deles. A velocidade de disseminação de conteúdos falsos nas redes sociais exige monitoramento permanente, resposta rápida e atuação jurídica imediata, pois muitas vezes o dano à imagem do candidato ocorre antes mesmo da retirada do conteúdo", sugeriu. 
Para denunciar deep fakes e fake news na campanha eleitoral, é preciso formular uma representação à Justiça Eleitoral pelo candidato, partido ou pelo Ministério Público Federal Também é possível encaminhar nota de irregularidade ao aplicativo Pardal (AQUI




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