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Maringá,08/06/2026

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Governo reafirma interesse em criar ‘imposto do pecado’

Ministério da Fazenda confirma tributo para produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente

Agência Brasil/
Governo reafirma interesse em criar ‘imposto do pecado’ Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda reafirmou o interesse na implementação do imposto seletivo, conhecido como o ‘imposto do pecado’, em 2027.
O tributo incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, alguns veículos conforme o nível de poluição, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. O Congresso Nacional precisa aprovar a regulamentação até dezembro deste ano.
A pasta reafirmou o “interesse na implementação do Imposto Seletivo para o ano que vem, principalmente pelo seu efeito regulatório de reduzir o consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente”. A medida foi aprovada no contexto da reforma tributária sobre o consumo. O governo federal ainda não enviou a proposta de regulamentação ao Legislativo.
Custos do consumo de álcool e tabaco para o governo
O Ministério da Saúde apresentou dados sobre despesas relacionadas ao consumo dos produtos que serão taxados. Um levantamento da Fiocruz mostra que o consumo de álcool gerou despesas de R$ 18,8 bilhões em 2019.
Desse total, R$ 1,1 bilhão corresponde a custos federais diretos com hospitalizações e procedimentos ambulatoriais no SUS.
Os R$ 17,7 bilhões restantes referem-se à perda de produtividade pela mortalidade prematura, licenças e aposentadorias precoces decorrentes de doenças associadas ao consumo de álcool.
O valor inclui perda de dias de trabalho por internação hospitalar e licença médica previdenciária.
As doenças relacionadas ao tabagismo geram um custo indireto de R$ 86,3 bilhões por ano.
O gasto total anual para o governo alcança R$ 153,5 bilhões, equivalente a 1,6% do PIB.
“Em contrapartida, a arrecadação de tributos federais na venda de cigarros é de apenas R$ 8 bilhões por ano, o que evidencia desequilíbrio entre os gastos com a saúde e a arrecadação gerada pela comercialização do produto”, afirmou o Ministério da Saúde.

Bebidas ultraprocessadas geram custos ao SUS
O governo estimou, em estudo para embasar o uso do imposto seletivo, que os custos contabilizados para o Sistema Único de Saúde com o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas são estimados em quase R$ 3 bilhões ao ano.
O cálculo considera refrigerantes, isotônicos e refrescos.

Definição de alíquotas depende do Congresso
As alíquotas serão propostas pela área econômica e definidas pelo Legislativo na regulamentação. “O projeto está em desenvolvimento interno em nível técnico de governo e depende de ajustes e definições finais, antes de sua divulgação. Apenas após a definição das alíquotas será possível estimar os eventuais impactos econômicos”, comunicou o Ministério da Fazenda.
Produtores nacionais afirmam que as bebidas alcoólicas já têm taxação alta no Brasil, com carga tributária variando de 40% a mais de 80% do preço do produto. Produtores nacionais avaliam que um eventual aumento dos impostos cobrados sobre bebidas alcoólicas pressionará as margens de lucro.
A medida pode gerar repasses aos preços, demissões e estímulo ao mercado ilegal.

O imposto seletivo substituirá o atual Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027. O IPI permanecerá apenas para itens da Zona Franca de Manaus produzidos em outras regiões do país.
O tributo funcionará como uma cobrança extra, somando-se à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Diferentemente desses impostos, será vedado qualquer aproveitamento de crédito do imposto seletivo nas etapas anteriores ou posteriores da cadeia.
“Embora restrito a poucos bens e serviços, o imposto seletivo é um complemento à regulamentação da Reforma Tributária, tendo em vista que uma significativa quantidade de produtos terá suas alíquotas de IPI zeradas em 2027”, informou o Ministério da Fazenda.
Para bebidas alcoólicas, o imposto será uma combinação de duas alíquotas. A primeira é uma alíquota específica, que consiste em um valor fixo em reais de acordo com a graduação alcoólica. Bebidas com maior teor alcoólico terão imposto mais alto. A segunda é uma alíquota ad valorem, que representa um percentual sobre o valor do produto, de acordo com o tipo de bebida.




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