Servidora pública processa prefeitura de Cascavel
Uma guarda municipal de Cascavel, no Paraná, será indenizada em R$ 5 mil após descobrir que fotos suas estavam sendo transformadas em figurinhas de WhatsApp e compartilhadas entre colegas de trabalho com conteúdo considerado ofensivo e vexatório. O caso foi exibido pelo Jornal da Band e teve decisão mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Segundo o processo, a servidora, que atua como inspetora da Guarda Municipal desde 2017, tomou conhecimento da situação em maio de 2023. As imagens estavam armazenadas em computadores da Central de Videomonitoramento da corporação, equipamento de acesso restrito aos agentes.
De acordo com a denúncia, as fotos haviam sido transformadas em “stickers”, as populares figurinhas do WhatsApp, acompanhadas de palavras ofensivas. As imagens apareciam salvas nas abas de “usadas com frequência” e “favoritos” dos computadores utilizados pelos servidores.
A servidora entrou na Justiça alegando danos morais. Já a Prefeitura de Cascavel negou responsabilidade e sustentou que não existiam provas de que o material tivesse sido produzido ou divulgado por funcionários públicos.
Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, entendeu que houve falha do município ao não impedir a circulação das imagens dentro do ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, depoimentos e documentos comprovaram que as figurinhas eram compartilhadas entre colegas e estavam armazenadas em equipamentos oficiais da Guarda Municipal. “A responsabilidade da Administração Pública decorrente de omissão é concebida pela teoria da culpa administrativa, a qual preconiza que o dever de indenizar o particular decorre da comprovada existência de falta do serviço ou mau funcionamento do serviço”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que o valor da indenização era adequado diante das circunstâncias do caso. Além dos R$ 5 mil por danos morais, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
A reportagem do Jornal da Band também destacou que o episódio levanta discussões sobre privacidade e uso indevido de imagens na internet, mesmo quando o compartilhamento acontece em tom de “brincadeira”.
Especialistas ouvidos pela emissora afirmaram que empresas e órgãos públicos podem ser responsabilizados quando não fiscalizam o uso de equipamentos corporativos ou deixam de agir diante de situações de exposição vexatória.
“O conteúdo compartilhado na internet foge do controle rapidamente. Sempre quando a gente usa a imagem de uma pessoa, é necessário um cuidado redobrado”, alertou Fernanda Musardo, especialista em mídias sociais.
Assista à reportagem:
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