Anvisa interdita lote de repelente após reprovação
Reprodução A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, determinou nesta quarta-feira (20) a interdição cautelar de um lote do repelente contra insetos da marca Repele, fabricado pela empresa Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. A medida atinge especificamente o lote 61/411. Com a decisão, os produtos desse lote não podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados até que a investigação sanitária seja concluída.
Segundo a Anvisa, a interdição ocorreu após um laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, laboratório central de saúde pública do Estado de São Paulo, reprovar o produto em teste relacionado ao IR3535.
O procedimento avalia a eficácia desse princípio ativo, utilizado em repelentes para afastar insetos. A Anvisa informou que o resultado do ensaio foi considerado insatisfatório. A agência não detalhou, na publicação, quais parâmetros apresentaram irregularidade, como concentração da substância ou nível de proteção oferecido pelo produto.
O que é o IR3535
O IR3535 é um ativo sintético usado em repelentes contra insetos. Segundo a Anvisa, ele atua criando uma espécie de barreira de odor na pele, confundindo o sistema olfativo dos insetos e dificultando que eles localizem a pessoa protegida pelo produto. Esse tipo de substância é utilizado para ajudar na proteção contra mosquitos e outros insetos. Quando há falha no princípio ativo, a eficácia esperada do repelente pode ficar comprometida.
Interdição é preventiva
A interdição cautelar é uma medida preventiva adotada pela Anvisa quando há suspeita de irregularidade que possa afetar a qualidade, segurança ou eficácia de um produto. Neste caso, a restrição vale para o lote indicado até que as análises técnicas sejam concluídas e a agência defina as medidas cabíveis.
Consumidores que tiverem o produto em casa devem conferir o número do lote na embalagem. Caso seja o 61/411, a orientação é não utilizar o repelente até nova manifestação das autoridades sanitárias.
A decisão não significa, até o momento, interdição de todos os produtos da marca, mas apenas do lote informado pela Anvisa.
O caso reforça a importância de observar rótulo, lote, validade e registro dos produtos, especialmente em itens usados para proteção contra mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya.
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