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Maringá,12/05/2026

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Presídio federal para assassinos de policiais.

Lula sanciona lei que endurece regime para condenados por morte de policiais

MSP/PortalEdsonValerio
Presídio federal para assassinos de policiais. Lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) - (crédito: Sergio Lima/AFP)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/2026, que estabelece regras mais rígidas para presos envolvidos em homicídios qualificados relacionados à atuação de organizações criminosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12 de maio, e prevê que condenados por assassinato de policiais sejam encaminhados, preferencialmente, para penitenciárias federais de segurança máxima. A medida vale tanto para presos provisórios quanto para condenados em definitivo.
Lei também protege outros agentes públicos
Além dos casos envolvendo agentes de segurança pública, a nova legislação também alcança homicídios qualificados praticados contra integrantes do sistema prisional, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.
A mudança tem como foco crimes cometidos no contexto de atuação de organizações criminosas e altera regras relacionadas ao Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD, uma forma mais rigorosa de cumprimento de pena ou prisão cautelar.
Inclusão no RDD poderá ser pedida desde o recolhimento
Com a nova lei, diretores de estabelecimentos penais, autoridades administrativas e o Ministério Público poderão solicitar a inclusão imediata do preso no Regime Disciplinar Diferenciado desde o momento do recolhimento, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação.
O juiz deverá analisar o pedido de forma liminar e apresentar a decisão definitiva em até 15 dias, mesmo que Ministério Público ou defesa tenham se manifestado dentro do prazo legal.
Na prática, o objetivo da lei é permitir uma resposta mais rápida do sistema penitenciário em situações consideradas de maior risco, especialmente quando houver suspeita de vínculo com facções ou organizações criminosas.
Vetos impediram punição automática 
Apesar de sancionar a lei, Lula vetou trechos que ampliavam automaticamente as hipóteses de inclusão de presos no Regime Disciplinar Diferenciado.
Também foram vetados dispositivos que dispensavam a caracterização formal da reincidência para reconhecer a reiteração delitiva e o trecho que proibia presos no RDD de obterem progressão de regime ou livramento condicional.
Segundo a justificativa do governo federal, os pontos vetados poderiam violar princípios constitucionais como a individualização da pena, a proporcionalidade e o devido processo legal.
O entendimento apresentado pelo Planalto é de que o RDD deve continuar sendo uma medida excepcional, e não uma punição automática baseada apenas na classificação do crime.
Progressão de regime foi preservada
O governo também justificou que impedir progressão de regime e livramento condicional durante o cumprimento do RDD contrariaria entendimento do Supremo Tribunal Federal e comprometeria a lógica constitucional da execução penal progressiva.
Com isso, a lei endurece o tratamento de presos envolvidos em crimes graves contra agentes públicos, mas mantém a necessidade de análise individual de cada caso pela Justiça.
Segurança pública entra no centro da agenda
A sanção ocorre no mesmo dia em que o governo federal lança o programa Brasil Contra o Crime Organizado, com previsão de R$ 11 bilhões para ações de segurança pública. Segundo a Agência Brasil, o programa tem foco no enfrentamento às facções e ao crime organizado, com medidas voltadas a integração, inteligência e combate ao poder financeiro dessas organizações.
O tema da segurança pública tem ganhado maior espaço na agenda do governo federal em 2026, especialmente diante da pressão por respostas mais efetivas contra facções criminosas, violência urbana e ataques a agentes do Estado.




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