Mulher recebe pena de 18 anos por matar homem em situação de rua
Vítima escolhida ao acaso: Justiça condena mulher por assassinato brutal em Paranavaí
Reprodução PCPR/ A Justiça de Paranavaí, no Noroeste do Paraná, condenou a 18 anos e 9 meses de prisão uma mulher que assassinou um homem em situação de rua com golpes de machadinha enquanto ele dormia. O julgamento ocorreu na sexta-feira (23), e os jurados reconheceram que a vítima, de 45 anos, foi atacada sem possibilidade de defesa.
O crime aconteceu na manhã de 13 de julho de 2025. A mulher tinha 20 anos na época e, segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), escolheu o homem de maneira aleatória.
A vítima estava dormindo em uma via pública quando foi surpreendida pela agressora, que retirou uma machadinha de dentro da bolsa e desferiu golpes contra sua cabeça. O homem morreu em consequência dos ferimentos.
Júri reconheceu motivo torpe e crueldade no assassinato
Durante o julgamento, a 3ª Promotoria de Justiça de Paranavaí apresentou aos jurados as circunstâncias do homicídio e defendeu o reconhecimento de três qualificadoras.
Os sete integrantes do Conselho de Sentença acolheram a acusação e reconheceram:
> Motivo torpe, relacionado às circunstâncias que motivaram o assassinato.
> Emprego de meio cruel, pela violência utilizada contra a vítima.
> Recurso que dificultou a defesa, uma vez que o homem foi atacado enquanto dormia.
Com a decisão, a pena foi estabelecida em 18 anos e 9 meses de reclusão.
O Ministério Público também destacou, durante o julgamento, a condição de vulnerabilidade do homem, que vivia em situação de rua.
Câmeras ajudaram a polícia a identificar a autora
A investigação da Polícia Civil teve papel importante para esclarecer o assassinato.
Imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas ajudaram os investigadores a identificar a responsável pelo ataque. A mulher foi localizada e presa poucas horas depois do crime, ainda com a machadinha utilizada no homicídio.
Desde então, permanecia detida preventivamente. Com a condenação pelo Tribunal do Júri, a mulher continuará presa para iniciar o cumprimento da pena determinada pela Justiça.
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