Matou com 46 facadas e foi condenado a 15 anos de prisão.
Discussão por compra de crack motivou assassinato com 46 facadas; acusado é condenado em Umuarama.
Foto: Portal de Umuarama A Justiça condenou Adilson da Silva Ramos a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Maria Aparecida Santana da Silva, morta com 46 golpes de faca em Umuarama, no Noroeste do Paraná. A sentença foi definida após julgamento realizado na sexta-feira (16), no Tribunal do Júri.
O crime aconteceu em 22 de dezembro de 2024, dentro de uma residência no Conjunto Sonho Meu. Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, a vítima foi atacada após um desentendimento relacionado à compra de crack.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Adilson cometeu o homicídio por motivo fútil, mas rejeitaram outra qualificadora apresentada pela acusação, de que ele teria utilizado um recurso para dificultar a defesa da vítima.
A sentença foi assinada pelo juiz Adriano Cezar Moreira, que também manteve a prisão preventiva e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Homem buscou faca em casa e voltou para atacar a vítima
Conforme a acusação, Adilson havia procurado Maria Aparecida para comprar drogas. Uma divergência envolvendo os valores de R$ 200 e R$ 20 provocou a discussão entre os dois.
Depois do primeiro desentendimento, o homem deixou o imóvel, foi até sua residência buscar uma faca e retornou ao local. Houve uma nova discussão, seguida do ataque.
Maria Aparecida foi atingida repetidamente, inclusive depois de cair e deixar de oferecer resistência, segundo as provas consideradas na sentença. Ela morreu em consequência de uma hemorragia aguda.
Na definição da pena, a Justiça considerou a quantidade de golpes, as circunstâncias do homicídio e duas condenações anteriores de Adilson, utilizadas na análise de seus antecedentes criminais.
A pena inicialmente estabelecida em 18 anos e 9 meses foi reduzida após o reconhecimento da confissão do acusado, chegando aos 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão. O condenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
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