Relatora quer aumentar penas de condenados
Julgamento no Superior Tribunal de Justiça foi suspenso após pedido de vista
Incêndio da Boate Kiss aconteceu há 13 anos, em janeiro de 2013 — Foto: Reprodução AVTSM O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar três recursos que discutem a dosimetria das penas fixadas aos quatro réus condenados pela tragédia da Boate Kiss, em 2013, na cidade de Santa Maria (RS).
O julgamento foi iniciado nesta terça-feira pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria da desembargadora Nilsoni de Freitas, que votou pelo aumento da pena dos condenados pelo incêndio na casa de shows que causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
Atualmente, os réus condenados Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, cumprem pena fora da prisão.
Hoffmann está em regime aberto, sob condições de recolhimento noturno e prisão domiciliar, enquanto os outros três estão em livramento condicional.
O tribunal avalia aumentar as penas de Elissandro e Mauro Hoffmann para 18 anos de prisão, em regime fechado.
No ano passado, antes da progressão de regime, os sócios da Boate Kiss tiveram as penas reduzidas para 12 anos de prisão.
Inicialmente, as sentenças estabelecidas no julgamento de 2021 eram de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses de prisão, respectivamente.
Marcelo e Luciano tiveram penas inicialmente fixadas em 18 anos de prisão, mas elas acabaram reduzidas a 11 anos de reclusão após terem entrado com recurso no Judiciário gaúcho.
Agora, no STJ, a relatora do caso quer fixar a pena em 12 anos, quatro meses e 15 dias, em regime fechado.
De acordo com a desembargadora Nilsoni de Freitas, alguns fatores justificam o ajuste das penas: os envolvidos aceitaram os riscos e a atitude dos sócios da boate foi considerada grave.
Entre as falhas apontadas estão: uso de espumas que pegam fogo facilmente, uso frequente de fogos de artifício em local fechado, lotação acima do limite de forma rotineira e corredores estreitos que atrapalhavam a saída das pessoas.
Após o voto da relatora, no entanto, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Situação dos envolvidos
Atualmente, os quatro condenados cumprem pena fora da prisão, em diferentes modalidades.
Elissandro Spohr, um dos sócios da boate, foi o primeiro a obter progressão para o regime aberto.
A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul foi proferida em dezembro do ano passado e determinou que ele cumprisse o restante da pena de 12 anos com o uso de tornozeleira eletrônica.
Ainda em dezembro do ano passado, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, também obteve progressão de regime. A Justiça determinou que ele cumprisse o restante da pena de 11 anos em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
Em março deste ano, Marcelo recebeu livramento condicional e deixou de usar o equipamento.
Em janeiro deste ano, o assistente da banda que tocava na Boate Kiss, Luciano Bonilha Leão, obteve progressão de regime.
Após cumprir 28% da pena, recalculada no ano passado para 11 anos, Luciano recebeu autorização para deixar a prisão e cumprir a pena em regime aberto, com tornozeleira eletrônica. Em março, ele também obteve livramento condicional.
Em março, o último dos condenados, Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss, obteve autorização para cumprir a pena em regime aberto, sob condição de recolhimento noturno e prisão domiciliar.
Relembre o caso
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
O processo de responsabilização dos envolvidos na tragédia passou por uma série de disputas judiciais.
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) chegou a decidir que os réus não seriam levados a júri popular.
A decisão foi reformada em junho de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2020, o julgamento foi marcado, mas a pandemia adiou o processo para julho de 2021.
O local do julgamento também foi transferido de Santa Maria para o Foro Central de Porto Alegre, o que desagradou familiares das vítimas.
Em dezembro de 2021, começou o julgamento.
O júri durou dez dias e decidiu pela condenação dos quatro réus: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. As penas variavam de 18 a 22 anos de prisão.
No ano seguinte, no entanto, as condenações foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão foi mantida pelo STJ até fevereiro de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer as condenações dos quatro réus.
Ainda em 2025, após o restabelecimento das condenações, as penas foram reduzidas e, posteriormente, os quatro condenados obtiveram progressão de regime ou livramento condicional.
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