Multas de pedágio free flow podem ser ressarcidas

Pagou multa por não quitar o free flow? Valor pode ser devolvido

EPR/MTransportes/DER/
Multas de pedágio free flow podem ser ressarcidas Reprodução

Motoristas que foram multados por não pagar dentro do prazo a tarifa de pedágios no sistema free flow podem ter direito ao ressarcimento do valor da multa.

A possibilidade foi estabelecida em abril pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida alcança condutores que passaram por praças de pedágio eletrônico, não quitaram a tarifa no prazo de 30 dias, foram autuados e posteriormente pagaram a multa.

Apesar da possibilidade de devolução, o número de solicitações ainda é baixo.
De acordo com os dados divulgados, mais de 267 mil multas foram emitidas, mas somente 515 motoristas solicitaram e receberam o ressarcimento — aproximadamente 0,2% do total.

Pedágio não está perdoado

A regra tem caráter retroativo, mas não significa que a dívida referente à tarifa do pedágio deixou de existir.
O motorista continua obrigado a pagar o valor da passagem pelo sistema free flow.
O prazo informado para a regularização das tarifas é 16 de novembro.
O que pode ser devolvido é o valor pago pela multa, desde que o condutor se enquadre nas regras estabelecidas.
Como solicitar o dinheiro de volta

O primeiro passo é identificar qual órgão foi responsável pela aplicação da multa.
Dependendo do caso, a autuação pode estar vinculada à PRF, ao DER ou ao Detran.
Depois, o motorista deverá reunir a documentação necessária para solicitar a restituição:

  • Requerimento de restituição preenchido e assinado;
  • Comprovante de pagamento da tarifa do pedágio;
  • Comprovante de pagamento da multa;
  • Documento de identificação com foto;
  • CRLV do veículo;
  • Dados bancários do proprietário para receber o valor.

A solicitação pode ser encaminhada pelo canal digital do órgão responsável pela autuação ou entregue presencialmente em um posto de atendimento, conforme os procedimentos de cada órgão.




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