Ex-sargento pega 37 anos de prisão por feminicídio.
Júri condena ex-sargento a mais de 37 anos pela morte da ex-companheira em Marialva
Reprodução Forum Marialva/Montagem: RedeSocial/A.Almenara O ex-sargento da Polícia Militar Haroldo Augusto da Cruz foi condenado a 37 anos, oito meses e três dias de prisão, em regime fechado, pela morte da ex-companheira Viviane Aparecida Castro Furlan, em Marialva. O julgamento aconteceu ontem (27), no Fórum da cidade.
Haroldo foi responsabilizado pelo assassinato ocorrido em 2 de janeiro de 2024.
Segundo a acusação, ele entrou na residência da ex-companheira durante a madrugada e a matou com aproximadamente 13 golpes de faca.
O crime aconteceu diante da filha do casal, que tinha 12 anos na época.
Durante o julgamento, Haroldo respondeu por homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com as investigações realizadas na época, o crime teria sido motivado pela não aceitação do fim do relacionamento, que havia durado cerca de 14 anos.
Acusado ficou foragido após o crime
Depois do assassinato, Haroldo permaneceu foragido por aproximadamente uma semana.
Ele foi localizado pelas autoridades em Formosa do Oeste, a cerca de 200 quilômetros de Marialva.
Durante a abordagem, segundo as informações do caso, o então suspeito tentou tirar a própria vida, mas foi contido pelos agentes e encaminhado para atendimento médico antes de ser preso.
Posteriormente, em depoimento à Polícia Civil, Haroldo confessou o assassinato.
Defesa da família considera pena exemplar
A sentença determina que a pena seja cumprida em regime fechado, mas ainda cabe recurso.
O advogado Jackson William, que representa a família de Viviane no processo, classificou a condenação como exemplar e afirmou que espera que a decisão sirva como um sinal de rigor contra crimes cometidos contra mulheres.
“O que nós esperamos é que a população ordeira de Marialva dê o exemplo”, afirmou o advogado, ao defender uma resposta penal rigorosa para casos de violência contra mulheres.
A condenação encerra a fase de julgamento em primeira instância, mas o processo ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores caso sejam apresentados recursos.
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