STF impede Conselhos de Medicina de interferirem nos cursos.
Supremo derruba regras do CFM e preserva autonomia de instituições de ensino
Divulgação/CFM - Arquivo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Conselhos de Medicina não podem determinar medidas que interfiram diretamente no funcionamento de cursos de Medicina ou instituições de ensino superior.
A decisão foi tomada pelo plenário virtual do STF, em julgamento realizado entre os dias 14 e 21 de agosto, a partir de uma ação apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).
Os ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, que considerou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pela entidade. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Conselhos poderão fiscalizar, mas não interditar
Pela decisão, os Conselhos de Medicina continuam autorizados a fiscalizar aspectos relacionados à ética profissional e ao exercício da Medicina, inclusive em campos de estágio.
O limite estabelecido pelo STF é que os conselhos não podem interditar atividades, serviços ou estabelecimentos de ensino nem determinar diretamente medidas que prejudiquem o funcionamento acadêmico.
Caso sejam encontradas irregularidades em cursos ou locais de estágio, os conselhos poderão registrar os problemas e comunicar as autoridades responsáveis para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O Supremo também determinou que o acesso a prontuários, documentos e outras informações durante fiscalizações deve respeitar as regras de sigilo profissional e de proteção de dados pessoais.
Resolução do CFM foi considerada inconstitucional
No julgamento, o STF declarou inconstitucionais dispositivos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) relacionados a critérios de remuneração de médicos, à chamada intervenção ética e a restrições envolvendo estudantes estrangeiros.
A Corte também declarou inconstitucional a Resolução CFM nº 2.434/2025.
Outros pontos questionados foram mantidos, mas com limites definidos pelos ministros.
Segundo o entendimento do STF, algumas das prerrogativas previstas nas normas podem ser exercidas pelos Conselhos de Medicina dentro de sua competência legal, desde que não representem interferência na autonomia didático-científica das universidades.
Intervenção em cursos cabe ao Poder Executivo
No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a competência para intervir no funcionamento de cursos de ensino superior pertence ao Poder Executivo, e não aos conselhos profissionais.
Para o relator, uma resolução de conselho profissional não pode criar poderes que a legislação atribuiu aos órgãos responsáveis pela educação.
Dino também rejeitou a possibilidade de o Conselho Federal de Medicina estabelecer, por conta própria, critérios para definir uma remuneração “justa e digna” para coordenadores de cursos de Medicina.
O ministro ressaltou ainda que as punições aplicadas pelos Conselhos de Medicina têm como alvo profissionais submetidos à fiscalização, e não as instituições onde esses médicos atuam.
Assim, um conselho pode abrir processo ético contra um médico e aplicar as sanções previstas em lei, mas não pode suspender uma atividade acadêmica ou interditar uma instituição de ensino.
A decisão encerra, no STF, uma discussão sobre até onde pode chegar a atuação dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Medicina na fiscalização de cursos superiores e campos de estágio.
O CFM foi procurado para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até a publicação. O espaço permanece aberto.
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