Justiça anula regra sobre harmonização orofacial

Conselho Federal de Odontologia afirma que vai recorrer à anulação de norma.

TRF-1/
Justiça anula regra sobre harmonização orofacial Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, anular a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A decisão foi tomada pela 8ª Turma do tribunal, por 3 votos a 2, após recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

O julgamento envolve a Resolução nº 198/2019 do CFO, que regulamentava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial.

Entre as técnicas previstas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, bichectomia, biomateriais para estímulo de colágeno e laserterapia, entre outros procedimentos.

Entendimento do tribunal
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência regulamentar ao ampliar, por meio de uma resolução, as atividades atribuídas aos profissionais.

Para a Justiça Federal, os limites de atuação de cada profissão devem ser definidos pela legislação federal, e não criados ou ampliados exclusivamente por atos dos conselhos profissionais.

A decisão, entretanto, ainda não encerra definitivamente a discussão.
O processo poderá ser alvo de recursos, e os efeitos da anulação passam a ser aplicados com a publicação do acórdão.

CFO  vai recorrer
Após o julgamento, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão.

Em nota, o CFO também declarou que, neste momento, os profissionais não devem ser considerados impedidos de exercer suas atribuições e afirmou que utilizará os instrumentos legais disponíveis no processo.

O conselho também contestou qualquer interpretação que questione a formação e a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para realizar os procedimentos previstos na resolução.

Segundo a entidade, a especialidade possui critérios próprios de formação e qualificação destinados a garantir a competência profissional e a segurança dos pacientes.

CFM e dermatologistas comemoram decisão
O Conselho Federal de Medicina afirmou que sua atuação no processo teve como objetivo defender a segurança dos pacientes.
A entidade sustentou que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação para o exercício da odontologia.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a decisão reforça a posição histórica do conselho sobre os limites de procedimentos invasivos com finalidade estética.

Já a Sociedade Brasileira de Dermatologia classificou o resultado como uma “vitória histórica”.
A entidade afirmou que o julgamento representa um marco na discussão sobre os limites de atuação entre diferentes profissões e destacou questões relacionadas à qualificação profissional e à segurança dos pacientes.
Apesar da decisão do TRF-1, a disputa judicial ainda não terminou.
O CFO poderá recorrer, e o alcance definitivo da decisão dependerá dos próximos passos do processo.




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