Vôlei proíbe mulheres trans a partir de agora.
CBV muda regra e restringe categoria feminina a atletas do sexo biológico feminino
Reprodução A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) mudou as regras de elegibilidade para participação nas competições femininas e, a partir de agora, estabelece que a categoria será destinada exclusivamente a atletas consideradas do sexo biológico feminino pelos critérios da nova política.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (14) e segue os fundamentos da Política de Proteção da Categoria Feminina do Comitê Olímpico Internacional (COI), publicada em março deste ano. A Federação Internacional de Voleibol (FIVB) também adota critérios semelhantes nas competições internacionais.
A comprovação será realizada por meio de triagem do gene SRY, procedimento que detecta sua presença ou ausência. Segundo o regulamento da CBV, haverá exceções para determinadas condições médicas raras previstas expressamente na política.
Regra muda participação de atletas trans
Na prática, a nova regulamentação altera os critérios que a CBV vinha utilizando para atletas transgêneros.
Desde 2017, a entidade possuía uma política que possibilitava a participação de atletas trans na categoria feminina mediante o cumprimento de determinados critérios técnicos e médicos, seguindo as orientações internacionais vigentes na época. Esse modelo deixou de valer.
Pela nova política, identidade de gênero, alteração do registro civil, mudança de nome, tratamento hormonal, supressão de testosterona ou cirurgia não são, isoladamente, suficientes para alterar a categoria de elegibilidade esportiva.
Uma atleta que apresente resultado SRY-positivo, incluindo mulheres trans que se enquadrem nesse resultado, em regra não será elegível para competir na categoria feminina. A política estabelece, porém, exceções relacionadas a determinadas condições raras de desenvolvimento sexual.
Como funcionará o teste do gene SRY
O processo de elegibilidade começa com uma triagem destinada especificamente a detectar a presença ou ausência do gene SRY, normalmente localizado no cromossomo Y.
Pela regra da CBV, resultado SRY-negativo atende ao critério inicial de elegibilidade para a categoria feminina. Já o resultado SRY-positivo leva a atleta para outra análise quando houver alegação de uma das condições excepcionais previstas.
A coleta poderá ser realizada por saliva, esfregaço da mucosa da boca ou sangue, conforme o método validado pelo laboratório.
O regulamento estabelece que não haverá exame físico para essa categorização.
Salvo situações de erro, dúvida técnica fundamentada, fraude ou determinação específica, a triagem será realizada uma única vez, e o resultado reconhecido poderá ser utilizado nas temporadas seguintes, sem prazo de validade.
Exceções estão previstas
A regra não estabelece que todo resultado SRY-positivo provoque automaticamente e de maneira definitiva a exclusão da categoria feminina.
A política prevê análise especializada para atletas com Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (CAIS) ou outras condições XY-DSD raras que impeçam efeitos anabólicos ou de melhora de desempenho decorrentes da testosterona.
Nessas situações, o Conselho de Saúde da CBV avaliará a documentação médica apresentada.
A entidade estabelece ainda direito a teste confirmatório e mecanismos de revisão e recurso, além de prever orientação médica e apoio psicológico quando o exame revelar uma condição anteriormente desconhecida pela própria atleta.
As atletas serão submetidas ao mesmo critério
A CBV determina que a exigência seja aplicada de maneira geral e uniforme, e não apenas quando existir dúvida sobre determinada atleta.
O regulamento proíbe selecionar alguém para testagem simplesmente por aparência física, expressão de gênero, nome, rumores, exposição na imprensa ou denúncias sem elementos objetivos.
A atleta poderá se recusar a realizar a triagem. A recusa não será considerada infração disciplinar, mas, sem a comprovação exigida, ela não poderá competir na categoria feminina.
Superliga já terá nova regra
A mudança tem aplicação imediata nas principais competições nacionais. Nas categorias de formação e de base haverá um processo específico de transição. A CBV informou que ainda publicará ato definindo quando a apresentação dos exames começará a ser exigida nessas competições.
Resultados anteriores não serão modificados
Outra determinação importante é a não retroatividade da medida.
Partidas já realizadas, títulos, classificações, resultados e premiações obtidos regularmente de acordo com as normas anteriores não serão revistos apenas em razão da mudança da política.
Atletas que já competiram anteriormente pela CBV, entretanto, terão de se adequar aos novos requisitos para participações futuras nas competições alcançadas pela nova regra.
Brasil se alinha às regras internacionais
O presidente da CBV, Radamés Lattari, afirmou que a entidade decidiu acompanhar a mudança dos parâmetros internacionais e manter as competições brasileiras sob critérios semelhantes aos adotados fora do país. Segundo ele, o objetivo é deixar os campeonatos nacionais alinhados às regras atualmente utilizadas pelo COI e pela FIVB.
O COI publicou sua nova Política de Proteção da Categoria Feminina em 26 de março de 2026, depois de um processo que, segundo a entidade, envolveu estudos científicos e consultas nas áreas médica, esportiva, ética, jurídica e de direitos humanos.
A FIVB havia aprovado em setembro de 2025 a utilização da triagem SRY como elemento de categorização inicial e incorporou o procedimento aos regulamentos de 2026. A exigência passou a ser aplicada nesta temporada internacional, inclusive na Liga das Nações.
Dados do exame terão tratamento confidencial
Como os resultados envolvem informações genéticas e médicas sensíveis, a política dedica uma parte específica à privacidade das atletas. O laudo completo será encaminhado diretamente a profissional médico responsável do Conselho de Saúde da CBV.
Clubes, federações estaduais e setores administrativos não terão acesso ao resultado genético completo. Eles receberão somente a informação necessária sobre a condição de jogo da atleta.
A CBV também afirma que não divulgará diagnósticos, resultados do exame, identidade de gênero ou histórico médico individual. Quando houver necessidade de tornar pública a situação esportiva, a comunicação deverá se limitar a informar se existe ou não condição de jogo, sem revelar a razão médica ou genética.
O regulamento ainda estabelece que exposição vexatória, perseguição, assédio, retaliação ou divulgação indevida de informações sensíveis poderão resultar em responsabilização disciplinar e outras consequências legais.
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