Você tem poço em casa ou no sítio?

Uso da água exige autorização ou cadastro no Paraná

IAT/Paraná/PortalEdsonValerio
Você tem poço em casa ou no sítio? Reprodução

O terreno pode ser particular, o proprietário pode ter pago pela perfuração e por toda a estrutura do poço, mas isso não significa que também seja proprietário da água existente debaixo daquela área.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 26, que as águas superficiais e subterrâneas estão entre os bens dos Estados. Por isso, a utilização de água retirada de aquíferos está sujeita às regras do poder público.
Aqui, no Paraná, quem pretende perfurar e utilizar um poço precisa observar procedimentos estabelecidos pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela gestão e pelas autorizações de uso das águas subterrâneas no Estado.
Ter o terreno não dá propriedade sobre a água
A legislação brasileira trata a água como um recurso de domínio público.
A Lei Federal nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, determina expressamente que a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou utilização em processo produtivo está sujeita à outorga do poder público.
A própria lei esclarece ainda que a concessão da outorga não representa venda ou transferência da propriedade da água. O documento concede apenas o direito de utilização, dentro das condições estabelecidas pelo órgão responsável.
A outorga pode estabelecer, por exemplo, quanto poderá ser retirado, o regime de utilização e o prazo da autorização. Pela legislação federal, o prazo máximo de uma outorga é de 35 anos, com possibilidade de renovação.
Autorização é responsabilidade do IAT
Como as águas subterrâneas são de domínio estadual, não é a Prefeitura nem, em regra, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico que autoriza um poço particular no Paraná.
Essa competência é do Instituto Água e Terra.
A própria ANA explica que perfuração de poços, outorga de águas subterrâneas, cadastramento dos usuários e demais procedimentos referentes a esse recurso são atribuições dos Estados e do Distrito Federal. No Paraná, os requerimentos são realizados pelo SIGARH – Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos.
Antes de perfurar, é preciso pedir autorização
Para um novo poço tubular — popularmente chamado de poço artesiano ou semiartesiano — o procedimento começa antes de a perfuratriz entrar no terreno.
O interessado deve solicitar ao IAT uma Anuência Prévia para Perfuração.
O processo exige, entre outros documentos, projeto construtivo, localização do poço e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado. O IAT deixa claro que simplesmente protocolar o pedido não autoriza o início da obra: é preciso aguardar a emissão da anuência.
Depois da perfuração, o interessado deverá solicitar a outorga de direito de uso ou o cadastro de uso insignificante, conforme as características da captação. O IAT estabelece que o requerimento deve ser realizado em até 60 dias após a execução da perfuração.
Há situações em que a captação é classificada como uso insignificante e, por isso, fica dispensada da outorga convencional. Mas isso não significa que o proprietário simplesmente possa instalar o poço e utilizá-lo sem comunicar ao Estado.
No Paraná, os usos insignificantes obrigatoriamente precisam ser cadastrados no IAT. Quando os critérios são atendidos, o SIGARH emite a declaração correspondente.
Atualmente, uma das situações de dispensa de outorga no Estado envolve captação subterrânea individual de até 10 metros cúbicos por hora, limitada a 20 metros cúbicos por dia.
Para consumo familiar de proprietários e pequenos núcleos populacionais rurais de até 400 habitantes, há regra específica que admite até 10 m³/h e 60 m³/dia, observadas as condições previstas pelo IAT.
Mesmo nesses casos, permanece a obrigação de realizar o procedimento junto ao órgão estadual.
Poço antigo não fica regular 
Outro ponto que costuma gerar dúvida envolve poços construídos há muitos anos.
A antiguidade, por si só, não dispensa a regularização.
O IAT mantém uma modalidade específica de regularização de poço existente, aplicável inclusive quando o poço é antigo e não passou pelas análises exigidas para a anuência prévia.
Assim, quem comprou uma chácara, propriedade rural, indústria ou outro imóvel onde já existe um poço deve verificar se há documentação correspondente no sistema estadual.
O próprio IAT disponibiliza consulta às outorgas emitidas e mantém os registros no SIGARH.
Projeto e construção precisam seguir normas 
Poço tubular não é tratado simplesmente como um buraco aberto no terreno.
O IAT o classifica como uma obra de engenharia geológica e exige projeto e responsabilidade técnica.
No Paraná, devem ser observadas a ABNT NBR 12.212/2017, referente ao projeto de poços para captação de água subterrânea, e a ABNT NBR 12.244/2006, voltada à construção do poço.
Também são exigidas condições destinadas à proteção sanitária da captação e procedimentos como teste de produção e, conforme o processo, análise hidroquímica da água.
Poço irregular pode resultar em penalidades
O IAT é explícito ao informar que perfurar um poço sem a anuência prévia constitui infração sujeita às penalidades previstas na legislação.
As consequências dependerão da irregularidade encontrada e das circunstâncias do caso, podendo envolver medidas administrativas, como autuação e embargo, além da necessidade de regularização ou eventual desativação da estrutura.
Em abril de 2025, por exemplo, o próprio IAT divulgou uma fiscalização em Umuarama na qual uma empresa foi autuada em R$ 6 mil e teve a obra embargada por irregularidade relacionada à perfuração de poços.
Eventual responsabilização criminal exige análise específica da conduta. A Lei de Crimes Ambientais prevê sanções para determinadas obras, atividades ou serviços potencialmente poluidores realizados sem as licenças ou autorizações exigidas, mas não se deve concluir que todo poço sem outorga configure automaticamente crime ambiental.
Para imóveis urbanos existe outro cuidado importante.
Quando uma edificação utiliza água fornecida pela rede pública e também possui uma fonte alternativa, como um poço, os sistemas precisam permanecer separados de forma a impedir conexão cruzada entre as duas fontes.
A Norma de Referência da ANA inclui entre as situações irregulares a instalação hidráulica ligada à rede pública que também esteja interligada a abastecimento proveniente de outra fonte.
No Paraná, o manual técnico da Sanepar também prevê situações em que uma edificação utiliza simultaneamente água da companhia e uma fonte alternativa, mas exige dispositivos que impeçam a ligação entre os sistemas. Para poços, também é exigida a autorização do órgão competente quando aplicável. A preocupação é sanitária: uma conexão inadequada pode permitir que água da fonte particular entre na instalação ligada ao sistema público.
Como verificar se o poço está regular 
O primeiro passo para quem já possui um poço é localizar a documentação existente e verificar se há outorga, declaração de uso insignificante ou outro documento autorizativo emitido pelo IAT.
A consulta pode ser feita por meio dos sistemas disponibilizados pelo Instituto Água e Terra.
Caso o poço já exista, mas não possua autorização, o IAT prevê procedimento específico para regularização da captação subterrânea. Poços antigos estão expressamente incluídos nessa possibilidade.
Para quem pretende construir um novo poço, o caminho deve começar antes da obra: projeto técnico, profissional habilitado, anuência prévia do IAT, perfuração e, posteriormente, outorga ou cadastro de uso insignificante. Em resumo, a propriedade do terreno dá ao dono o direito de solicitar o uso da água existente no subsolo, mas não transforma aquele recurso hídrico em propriedade particular.





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