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Maringá,30/07/2026

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O que pode levar candidatos e eleitores à Justiça??

Como a Justiça Eleitoral vai atuar para coibir compra de votos, fake news e uso irregular da inteligência artificial

Ana Maria Campos/CorreioBraziliense
O que pode levar candidatos e eleitores à Justiça?? Renata Furbino, professora de Direito Criminal do Centro Universitário Arnaldo, de Belo Horizonte - (crédito: Divulgação)

Com a campanha eleitoral em curso, aumentam, também, os casos de crimes que podem comprometer a lisura do processo democrático, desde a compra de votos até a disseminação de desinformação nas redes sociais. 
Em entrevista a professora de direito criminal Renata Furbino, do Centro Universitário Arnaldo, em Belo Horizonte, explica quais são as infrações mais comuns, as punições previstas para candidatos e eleitores, e como a Justiça Eleitoral tem reforçado a fiscalização, especialmente diante do uso de inteligência artificial e das fake news.
Quais são os crimes eleitorais mais comuns durante uma campanha?
No período eleitoral, os crimes comumente praticados são os de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral; boca de urna e propaganda irregular no dia da eleição previsto nos arts. 39, § 5º, e 40-B da Lei 9.504/1997); crimes contra a honra de candidatos, como por exemplo: calúnia, difamação e injúria eleitoral, previstos nos arts. 324 a 326 do Código Eleitoral e pesquisa eleitoral fraudulenta: divulgação de dados adulterados ou sem registro previsto nos art. 33, § 4º, da Lei 9.504/1997).
Muita gente ouve falar em compra de votos, mas nem sempre sabe o que isso significa na prática. O que caracteriza esse crime e qual é a punição?
O crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, configura-se quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega dinheiro, vantagem pessoal ou bens, como cestas básicas ou materiais de construção, para obter ou garantir o voto, ou até para acertar uma abstenção. Importante chamar atenção que o crime ocorre no momento do oferecimento ou da promessa da vantagem. Não é necessário que o eleitor efetivamente vote no candidato. A pena cominada pela legislação é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa
Espalhar fake news ou usar inteligência artificial para enganar o eleitor pode dar problema com a Justiça. Em quais casos?
Sim, e as regras foram endurecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio das Resoluções 23.610/2019 e 23.755/2026 que estabelecem o seguinte: rotulagem obrigatória: qualquer conteúdo de propaganda produzido ou alterado por Inteligência Artificial (áudio, vídeo, imagem ou texto) exige aviso claro e visível ao eleitor informando o uso de tecnologia sintética; proibição total de deepfakes: é proibida a utilização de simulações digitais para alterar imagem ou voz de candidatos a fim de difundir fatos notoriamente inverídicos.
Se o objetivo for manipular o pleito, a sanção aplica-se independentemente da prova de falsidade do fato; janela de silêncio: fica vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos com voz ou imagem de candidatos entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação; inversão do ônus da prova: havendo suspeita de manipulação digital, o emissor do conteúdo tem o dever legal de provar sua licitude; o descumprimento gera remoção imediata, multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil, enquadramento por uso indevido dos meios de comunicação social e até sanções penais pelo crime do art. 323 do Código Eleitoral.
O que acontece com um candidato que comete um crime eleitoral? Ele pode perder a candidatura ou até o mandato?
A professora Renata Furbino, responde informando que as consequências jurídicas podem inviabilizar a carreira política do candidato. Dependendo da gravidade e da ação judicial utilizada, o candidato está sujeito a: cassação do registro, do diploma ou do mandato eletivo; inelegibilidade pelo período de 8 anos conforme prevê a Lei da Ficha Limpa - LC 64/1990, aplicação de multas judiciais; instauração de processo criminal que pode resultar em penas de prisão como no caso de falsidade ideológica eleitoral, art. 350 do CE.
É importante esclarecer que a perda do mandato depende de ações eleitorais próprias e não ocorre automaticamente.
E o eleitor? Se ele vender o voto ou participar de alguma fraude, também pode ser punido?
Com certeza, diz a professora. A legislação eleitoral estabelece que a pena para o eleitor também é de reclusão de até 4 anos e multa. Outras condutas graves do eleitor incluem a fraude no alistamento ou na votação (art. 309, CE) e a inserção de dados falsos nos cadastros eleitorais (art. 347, CE).
Como a Justiça Eleitoral consegue identificar e investigar esses crimes, principalmente nas redes sociais?
O combate aos crimes digitais apoia-se em uma estrutura integrada de fiscalização, como responsabilização das plataformas; provedores e redes sociais são obrigados a manter canais de denúncia, planos de mitigação de riscos e agir rapidamente na suspensão de conteúdos ilícitos ou desinformação impulsionada.
Perícia Digital e Parcerias Tecnológicas: Os Tribunais Regionais Eleitorais firmam parcerias com universidades e institutos de peritos forenses para identificar montagens digitais e uso de robôs.
Ação Conjunta com a Polícia Federal: rastreamento técnico de redes organizadas para disparos massivos em aplicativos de mensagem como WhatsApp e Telegram. Celeridade Processual: ações movidas perante a Corregedoria Eleitoral tramitam sob ritos céleres durante o pleito.
Professora Renata Furbino, na sua opinião, as punições previstas, hoje, são suficientes para desestimular os crimes eleitorais ou ainda deixam a desejar?
As resoluções recentes do TSE, em especial quanto ao rigor sobre Inteligência Artificial, janela de silêncio e regras de prova, representam avanços importantes. Porém, o gargalo operacional continua sendo a velocidade da informação: a velocidade de propagação de uma mentira/fake news é muito superior ao tempo de resposta do Poder Judiciário. Além disso, multas administrativas aplicadas às plataformas, compreendidas na faixa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, frequentemente mostram-se inócuas perante o orçamento financeiro de grandes campanhas. No âmbito penal, as penas do Código Eleitoral , em sua maioria até 4 anos, acabam convertidas em penas restritivas de direitos, reduzindo o efeito preventivo/ dissuasório.
O debate atual aponta que a efetividade do combate depende mais do aumento da celeridade processual e das cassações do que exclusivamente da elevação das penas.
Que cuidados candidatos e eleitores devem ter para evitar problemas com a Justiça Eleitoral durante as eleições?
É preciso: documentar rigorosamente todas as peças de propaganda digitais e contratações de IA, monitorar canais paralelos e páginas de apoiadores para evitar que veiculem desinformação ou materiais não autorizados.
Em relação aos eleitores, jamais aceitar dinheiro, doações ou vantagens em troca de promessa de voto, confirmar a veracidade de notícias, vídeos e áudios em veículos de imprensa confiáveis antes de compartilhar, utilizar o aplicativo oficial do TSE ou os canais do Ministério Público Eleitoral para denunciar irregularidades, deepfakes e compra de votos.




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