TSE usará IA para bloquear e rastrear deepfakes de candidatos
Acordo com empresa de IA prevê monitoramento de tentativas de fraude, verificação de áudios e acessibilidade para eleitores
Foto: Imagem ilustrativa/Magnific O uso da inteligência artificial (IA) é um dos assuntos que deve permear a campanha eleitoral de 2026 com mais força neste ano.
Pensando adiante, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já colocou em prática uma estratégia para tentar reduzir o risco de deepfakes e outras fraudes envolvendo voz e imagem de candidatos.
Além das novas regras aprovadas pela Justiça Eleitoral para o uso de IA na propaganda eleitoral, o tribunal também firmou uma parceria com a empresa ElevenLabs, especializada em tecnologia de voz por IA, para bloquear possíveis tentativas de clonagem de vozes de candidatos.
Além disso, também será possível detectar conteúdos falsos produzidos com essa tecnologia.
A colaboração faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do TSE e reúne ferramentas voltadas tanto à prevenção de fraudes quanto ao rastreamento de conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Como funciona o rastreamento de deepfakes e clonagem de vozes?
Com a parceria, será possível que o TSE aponte quais vozes devem ser protegidas contra os deepfakes.
Os deepfakes são conteúdos produzidos artificialmente com uma técnica de IA que usa fotos e áudios para aprender a imitar rostos e vozes de pessoas que existem, de forma realista, produzindo vídeos que, de primeira, podem parecer verídicos, mas não são.
Uma das principais medidas será a “No-Go Voices”, da ElevenLabs, que irá impedir a clonagem não autorizada de vozes.
Sempre que um usuário tentar replicar a voz na plataforma, o sistema irá comparar o áudio a um banco de dados de vozes protegidas.
Caso a semelhança passe de um limite pré-definido, a clonagem é bloqueada antes de ser criada.
João Paulo Rio Branco, head de parcerias com setor público da ElevenLabs, conta que o diferencial do acordo é que o próprio TSE poderá indicar quais vozes serão incluídas nessa lista de proteção.
"Outros candidatos à Presidência, candidatos a governador, ministros do Supremo ou qualquer figura política que o Tribunal julgue suscetível poderão ser adicionados diretamente à lista de vozes protegidas", diz.
Ele também afirma que o sistema também bloqueia tentativas de criar clones com alto grau de semelhança, mesmo que não sejam cópias idênticas da voz original.
Outra camada de segurança exige prova de identidade da voz.
Usuário terá que comprovar voz
Além do bloqueio automático, a empresa utilizará outra ferramenta chamada Voice Captcha.
Quem deseja criar uma clonagem de voz precisa ler um texto gerado aleatoriamente pela plataforma, a gravação é comparada ao áudio enviado para clonagem e o sistema só autoriza o procedimento se confirmar que ambas pertencem à mesma pessoa.
Segundo Rio Branco, o mecanismo impede que terceiros utilizem trechos de entrevistas, vídeos ou áudios públicos para criar uma cópia da voz de outra pessoa sem autorização.
TSE poderá rastrear áudios de IA
Caso um áudio suspeito comece a circular durante a campanha eleitoral, o TSE poderá acionar diretamente a ElevenLabs para verificar se aquele conteúdo foi produzido pela plataforma da empresa. "Se tiver sido produzido na nossa plataforma, adotamos as medidas previstas em nossos termos de serviço para remoção do conteúdo", afirmou Rio Branco.
A empresa também mantém uma página pública que permite verificar se determinado áudio foi criado com sua tecnologia.
Segundo o executivo, a ferramenta, porém, identifica apenas conteúdos produzidos dentro da própria plataforma.
Caso o material tenha sido criado por outro serviço de inteligência artificial, a investigação dependerá da empresa responsável e das autoridades competentes.
Também será feito um monitoramento das tentativas de clonagem ao longo de todo o processo eleitoral.
As equipes de segurança realizam varreduras permanentes na plataforma para identificar tentativas de reproduzir vozes protegidas.
Ao final das eleições, a empresa poderá entregar ao TSE um relatório consolidado com dados sobre essas ocorrências.
Camada de proteção e acessibilidade
Para a empresa, as ferramentas não eliminam totalmente o risco de uso indevido da inteligência artificial, mas funcionam como uma camada adicional de segurança.
"Nossa proposta é apresentar a tecnologia como parte da solução, e não como parte do problema", afirma Rio Branco.
A tendência é que o mercado avance para sistemas capazes de autenticar conteúdos verdadeiros, em vez de apenas tentar identificar materiais falsificados.
Além do combate aos deepfakes, a parceria prevê o uso da inteligência artificial para ampliar a acessibilidade dos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
A tecnologia de voz da ElevenLabs será integrada ao Assistente Eleitoral disponível no portal do TSE, no aplicativo e-Título e no WhatsApp. Com isso, eleitores poderão fazer consultas por comandos de voz, em vez de utilizar apenas mensagens de texto.
A medida busca facilitar o acesso aos serviços para pessoas com deficiência visual, baixa alfabetização digital ou dificuldades no uso de interfaces tradicionais.
Existe punição para uso indevido de IA?
De acordo com o TSE, uma das principais regras para o uso da inteligência artificial na campanha eleitoral é informar a utilização de conteúdo de IA, seja ele criado ou significativamente alterado por essa tecnologia. A informação deve ser comunicada de forma explícita, destacada e acessível.
Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Em 2026, uma novidade é a proibição da publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.
Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deve ser excluído imediatamente, pelo provedor de internet ou por determinação judicial.
A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, segundo o TSE.
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