A biometria e o cruzamento que evitam fraudes eleitorais
Reprodução TSE/ A biometria será novamente utilizada nas eleições deste ano, estando disponível em todas as seções eleitorais do país para garantir a lisura do pleito e coibir fraudes.
Contudo, a Justiça Eleitoral esclarece que o cadastro biométrico não é obrigatório para exercer o direito ao voto.
Eleitores que estão com o título regular, mas não cadastraram as digitais, poderão votar normalmente apresentando um documento oficial de identificação com foto ao mesário para liberar o acesso à urna eletrônica.
O que acontece se a urna não reconhecer a digital?
Caso o eleitor já possua a biometria cadastrada e a urna eletrônica apresente falha no reconhecimento, o voto segue garantido.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o mesário repita a leitura biométrica até quatro vezes.
Se a dificuldade persistir, a identidade será confirmada por meio do documento com foto.
Com os dados validados, o eleitor apenas assina o caderno de votação (ou registra a digital no papel, caso não saiba assinar) e é liberado para votar.
Histórico e segurança
O uso da impressão digital para identificar os votantes foi implementado em 2008.
A tecnologia é fundamental para o cruzamento de dados, permitindo que o TSE detecte registros duplicados e impeça, de forma rigorosa, que uma pessoa vote no lugar de outra.
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