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Maringá,18/07/2026

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Cidadão vai ter que ressarcir ex-namorada.

O homem terá de devolver R$ 88 mil a uma ex-namorada após contratar diversos empréstimos em nome dela

TJSC/ Metropoles/
Cidadão vai ter que ressarcir ex-namorada. Reprodução

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que terá de devolver R$ 88 mil a uma ex-namorada após contratar diversos empréstimos em nome dela e transferir os valores para a própria conta bancária.
A decisão é da 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo o processo, o casal manteve relacionamento entre agosto de 2020 e maio de 2021.
Após o fim do namoro, a mulher descobriu que o então companheiro havia acessado sua conta bancária, por meio do aplicativo instalado em seu celular, e contratado vários empréstimos sem autorização.
Conforme os autos, assim que os valores eram liberados pelas instituições financeiras, o dinheiro era imediatamente transferido para a conta do homem.
A mulher ajuizou ação pedindo o ressarcimento dos prejuízos e indenização por danos morais.
Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Blumenau determinou que o homem devolvesse os valores correspondentes aos prejuízos materiais.
As duas partes recorreram da decisão.
O recurso apresentado pelo réu não foi conhecido, porque, segundo o relator, ele foi citado por edital, não participou do processo e, apesar de ser representado por curadora especial, não comprovou ter direito à gratuidade da Justiça nem efetuou o pagamento das custas recursais.
Já ao analisar o recurso da autora, o colegiado concluiu que não havia elementos suficientes para ampliar a condenação e reconhecer o direito à indenização por danos morais.
Segundo o relator, a principal prova apresentada foi uma ata notarial contendo trechos de conversas entre as partes. Embora o homem tenha assumido, em alguns momentos, o compromisso de ressarcir os valores, também negou que as operações bancárias tivessem sido realizadas sem o conhecimento da ex-companheira. Resumindo, vai ter que pagar!!!!





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