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Maringá,12/06/2026

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Nova lei amplia combate ao trabalho escravo doméstico

Senado aprova projeto que amplia proteção a trabalhadores domésticos resgatados de escravidão moderna

Agência Brasil/
Nova lei amplia combate ao trabalho escravo doméstico MPT-RS/Divulgação

O Senado Federal aprovou nesta semana o projeto de lei que cria uma rede de proteção e assistência para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. A proposta, que segue agora para a sanção presidencial, estabelece uma série de benefícios financeiros, sociais e de segurança para as vítimas.

Entre as medidas econômicas garantidas pelo texto, destaca-se o pagamento de seis parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. Além disso, os resgatados terão prioridade de atendimento no Bolsa Família e em serviços públicos, além de acesso facilitado a programas de apoio psicossocial e iniciativas de reinserção no mercado de trabalho.
Medidas Protetivas e Fiscalização
O projeto inova ao estender às vítimas mecanismos de defesa semelhantes aos da Lei Maria da Penha. Sob a nova regra, o Poder Judiciário poderá determinar o afastamento do agressor do domicílio, proibir qualquer tipo de contato com a vítima ou seus familiares e encaminhar os trabalhadores afetados para a rede de assistência social.
A legislação também altera as normas de fiscalização em ambientes residenciais. Atualmente, os auditores-fiscais do trabalho dependem de agendamento prévio com o empregador para inspecionar uma residência. Com a nova lei, a visita poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, caso ele resida no local da prestação dos serviços.
Estatísticas e Perfil
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), ressaltou a urgência da medida com base nos dados oficiais: mais de duas mil pessoas foram resgatadas nessas condições no país em 2025, o que representa uma alta de quase 27% em comparação com o ano anterior. O perfil majoritário das vítimas resgatadas no ambiente doméstico é composto por mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.




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