Exame toxicológico será exigido antes da emissão da CNH provisória
Exame toxicológico será exigido antes da emissão da CNH provisória Marcello Casal JrAgência Brasil Exame toxicológico passa a ser exigido para quem vai tirar a primeira habilitação de carro e moto em todo o país.
A determinação foi oficializada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que enviou um ofício aos Detrans estaduais, orientando a aplicação imediata da exigência para candidatos das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.
A medida já estava prevista na Lei 15.153/2025, mas ainda não vinha sendo cobrada pelos órgãos estaduais.
O procedimento deverá ser exigido antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório concedido ao motorista recém-habilitado.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é utilizado para identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado.
A análise costuma ser feita por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, o que permite detectar o uso de drogas em um intervalo aproximado de 90 dias.
O ofício orienta os Detrans dos estados e do Distrito Federal a exigirem resultado negativo no exame antes da liberação da PPD, etapa final do processo de habilitação.
A medida afeta diretamente candidatos que pretendem obter a CNH para motocicletas, motonetas, ciclomotores e automóveis de passeio.
Um dos motivos para a exigência ainda não estar sendo aplicada era a ausência de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com o novo ofício, porém, a Senatran esclarece que os Detrans devem implementar o procedimento imediatamente, mesmo antes da publicação definitiva das normas complementares.
Segundo o texto assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, os órgãos estaduais deverão utilizar o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para verificar a existência de exame toxicológico negativo antes da emissão da habilitação provisória.
A Secretaria reconhece, no documento, desafios técnicos e operacionais para a adaptação dos sistemas estaduais, mas sustenta que a exigência legal já está em vigor e precisa ser cumprida.
O órgão também determinou que orientações anteriores emitidas pela própria Senatran, em fevereiro deste ano, sejam desconsideradas.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E, destinadas à condução de caminhões, ônibus, vans e veículos articulados.
Agora, a exigência será ampliada também para candidatos à primeira CNH de carro e moto, que passarão a arcar com o custo do procedimento.
Pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia e divulgada em abril mostrou que 86% dos entrevistados apoiam a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos das categorias A e B.
A categoria A da CNH autoriza a condução de motocicletas e similares, enquanto a categoria B contempla automóveis, utilitários e caminhonetes.
A expectativa é que os Detrans acelerem ajustes internos para adaptar os sistemas à nova exigência nacional.
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