Seja bem-vindo
Maringá,22/05/2026

  • A +
  • A -

Exame toxicológico será exigido antes da emissão da CNH provisória

Agência Brasil
Exame toxicológico será exigido antes da emissão da CNH provisória Exame toxicológico será exigido antes da emissão da CNH provisória Marcello Casal JrAgência Brasil

Exame toxicológico passa a ser exigido para quem vai tirar a primeira habilitação de carro e moto em todo o país.
A determinação foi oficializada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que enviou um ofício aos Detrans estaduais, orientando a aplicação imediata da exigência para candidatos das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.
A medida já estava prevista na Lei 15.153/2025, mas ainda não vinha sendo cobrada pelos órgãos estaduais.
O procedimento deverá ser exigido antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório concedido ao motorista recém-habilitado.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é utilizado para identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado.
A análise costuma ser feita por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, o que permite detectar o uso de drogas em um intervalo aproximado de 90 dias.
O ofício orienta os Detrans dos estados e do Distrito Federal a exigirem resultado negativo no exame antes da liberação da PPD, etapa final do processo de habilitação.
A medida afeta diretamente candidatos que pretendem obter a CNH para motocicletas, motonetas, ciclomotores e automóveis de passeio.
Um dos motivos para a exigência ainda não estar sendo aplicada era a ausência de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com o novo ofício, porém, a Senatran esclarece que os Detrans devem implementar o procedimento imediatamente, mesmo antes da publicação definitiva das normas complementares.
Segundo o texto assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, os órgãos estaduais deverão utilizar o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para verificar a existência de exame toxicológico negativo antes da emissão da habilitação provisória.
A Secretaria reconhece, no documento, desafios técnicos e operacionais para a adaptação dos sistemas estaduais, mas sustenta que a exigência legal já está em vigor e precisa ser cumprida.
O órgão também determinou que orientações anteriores emitidas pela própria Senatran, em fevereiro deste ano, sejam desconsideradas.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E, destinadas à condução de caminhões, ônibus, vans e veículos articulados.
Agora, a exigência será ampliada também para candidatos à primeira CNH de carro e moto, que passarão a arcar com o custo do procedimento.
Pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia e divulgada em abril mostrou que 86% dos entrevistados apoiam a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos das categorias A e B.
A categoria A da CNH autoriza a condução de motocicletas e similares, enquanto a categoria B contempla automóveis, utilitários e caminhonetes.
A expectativa é que os Detrans acelerem ajustes internos para adaptar os sistemas à nova exigência nacional.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.