Aprovado Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher
Reprodução O Brasil dá um passo decisivo no combate à criminalidade de gênero. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) a Lei 15.409/26, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
A nova ferramenta será um robusto banco de dados compartilhado entre as forças de segurança de todo o país, permitindo uma fiscalização muito mais rigorosa.
A medida, que entra em vigor em 60 dias, é fruto de um projeto da deputada Silvye Alves (União-GO). O objetivo é claro: garantir que agressores, estupradores e feminicidas sejam devidamente identificados e monitorados pelo Estado.
Segundo a autora, a lei é apartidária e foca exclusivamente no que mais importa: salvar vidas femininas.
O que muda na prática?
O cadastro vai reunir informações detalhadas de quem foi condenado em definitivo por crimes graves, como:
Feminicídio e lesão corporal;
Estupro e importunação sexual;
Perseguição (stalking) e violência psicológica;
Registro não autorizado da intimidade sexual.
O sistema contará com fotos, impressões digitais, endereços e documentos dos condenados. Um ponto essencial da lei garante que o nome da vítima permaneça sob total sigilo, preservando sua privacidade e segurança.
A administração desse novo sistema ficará sob responsabilidade do Governo Federal, que integrará os dados já existentes em órgãos estaduais e do Distrito Federal.
Houve, porém, um veto parcial da Presidência da República. O trecho que previa manter os dados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena foi retirado.
O governo justificou que a manutenção das informações após o fim da punição oficial poderia ferir princípios constitucionais de proporcionalidade e devido processo legal. Agora, o texto segue para consolidação com essa alteração.
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