De quem é o “rondelle”?
Restaurante recebe pedido para retirar a palavra o cardápio e abre debate sobre marca registrada
Reprodução Rondelle Perdigão/ Há algumas semanas, uma mensagem publicada pelo restaurante Shihoma Pasta Fresca nas redes sociais abriu uma discussão sobre os limites entre marca registrada e nomes usados de forma comum na gastronomia.
No post, o restaurante mostrou uma comunicação atribuída à casa de massas Il Pastaio Rotisserie, que afirma deter o registro da marca “Rondelle” e pede a retirada do termo dos canais e materiais de comunicação do Shihoma.
A reação do perfil foi direta: chamou a situação de “piada” e “ridícula”.
Os restaurantes foram procurados pela GQ Brasil, mas não aceitaram comentar o caso.
O episódio levanta uma pergunta que vai além da disputa entre dois estabelecimentos: uma marca registrada permite impedir que outros restaurantes usem, no cardápio, um termo também conhecido como nome de uma massa?
O que diz o registro
Segundo a advogada Poliana Kamalu, a marca “Rondelle” está registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), entidade responsável pelo registro de marcas no país, em nome do Il Pastaio, com vigência até 2027 e possibilidade de prorrogação.
Na prática, diz ela, o registro garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca no território brasileiro dentro da classe de “massas alimentícias em geral”.
“Isso significa que, em tese, terceiros não podem se referir ou identificar a palavra como produtos idênticos ou similares sem a autorização do titular”, afirma Poliana.
Por outro lado, o registro, por si só, não encerra a questão. A discussão passa pelo modo como a palavra é usada. Uma coisa é usar a palavra como marca, para identificar a origem de um produto. A outra é usar como nome comum de um prato ou preparo culinário.
Marca ou nome de prato?
Para Luciana Araújo, agente de propriedade industrial e especialista em registro de marcas, houve falha na concessão do registro. Ela afirma que o termo “rondelli” ou “rondelle” é conhecido como um prato de massa italiana recheada e enrolada, semelhante a um canelone curto, geralmente preparado com massa de lasanha ou pastel, recheios e molho.
“O fato do titular ter conseguido o registro da marca ‘Rondelle’ para massas alimentícias não dá a ele o direito de pedir exclusividade desse termo, que é de uso comum, e impedir que o cardápio de um restaurante seja modificado”, comenta Luciana.
Para ela, por ser nome conhecido de uma massa típica italiana, o termo poderia ser oferecido por qualquer restaurante de comida italiana. A especialista explica que o registro de uma palavra no INPI não dá exclusividade sobre todo e qualquer uso dela. A proteção, segundo Luciana, serve para evitar confusão do consumidor e proteger a concorrência, não para criar monopólio sobre um termo.
Palavras genéricas, descritivas ou de uso comum dentro de um setor, diz ela, não podem ser apropriadas de forma exclusiva por uma única empresa.
A divergência
As duas especialistas concordam que o registro de uma marca não significa domínio absoluto sobre qualquer uso de uma palavra. A divergência está no caso concreto.
Para Luciana, “rondelle” é um termo de uso comum na gastronomia e, por isso, não deveria garantir exclusividade ampla ao Il Pastaio. Já Poliana afirma que o registro segue ativo, foi restabelecido judicialmente e dá à titular base jurídica para contestar usos por concorrentes.
Segundo Poliana, o registro de “Rondelle” já foi discutido judicialmente após ter sido cancelado. Em 1992, o Il Pastaio entrou com ação para restabelecer a marca. A decisão, de acordo com a advogada, entendeu que, à época do registro, a expressão apresentava características de originalidade e criatividade, motivo pelo qual a marca foi restabelecida.
Na leitura da advogada, a dúvida jurídica atual é se houve uma popularização completa da marca, permitindo o uso indistinto por concorrentes, ou se ela continua protegida como marca conhecida que também passou a ser usada de forma descritiva por consumidores e estabelecimentos.
“Importante ressaltar que a postura combativa da titular da marca em coibir o uso indevido por concorrentes é uma demonstração inequívoca de que pretende resguardar o status jurídico de marca para ‘rondelle’ no mercado”, indica Poliana.
O limite do uso
A diferença é central. Se um restaurante usa “Rondelle” como nome de produto próprio, marca ou identificação comercial capaz de gerar associação com o Il Pastaio, pode haver discussão sobre infração. Se, por outro lado, usa “rondelle” apenas para indicar um tipo de massa no cardápio, a defesa pode sustentar que se trata de uso descritivo ou termo comum da gastronomia.
Na prática, o caso não se resume à existência do registro. As especialistas indicam que, também importa saber em que classe a marca foi registrada, como o termo é usado por terceiros e se a palavra passou a ser entendida pelo público como nome comum de um produto.
O peso da notificação
A notificação extrajudicial enviada ao Shihoma nas redes sociais também não pesa como uma decisão judicial. Luciana afirma que esse tipo de comunicação funciona como um aviso formal, mas não obriga, por si só, a retirada imediata do termo. Já Poliana diz que, por se tratar de registro ativo e válido, o titular tem o direito de notificar e exigir a remoção de usos que considere indevidos, sob risco de responsabilização civil.
O restaurante notificado, nesse cenário, pode acatar o pedido, solicitar autorização ao titular da marca, responder à notificação ou contestar o registro. Também poderia alegar que o uso é apenas descritivo e que a palavra teria se tornado comum no mercado gastronômico. A contestação, no entanto, envolve risco: se a Justiça entender que houve uso indevido da marca, o estabelecimento pode ser responsabilizado.
Proteção
O caso também serve de alerta para pequenos negócios. Registrar uma marca é uma forma de proteger o nome, a identidade e o investimento de uma empresa. Sem o registro, não há exclusividade automática, indicam as especialistas ouvidas. Ao mesmo tempo, usar comercialmente um nome sem verificar se ele já está protegido no INPI pode gerar prejuízos financeiros, obrigação de mudar materiais de comunicação, embalagens e identidade visual, além de dano reputacional.
A disputa em torno do “rondelle” mostra que o registro de uma marca não resolve sozinho todos os conflitos. O alcance da proteção depende da titularidade, da classe em que a marca foi registrada, da validade do processo, da forma como o termo é usado e da possibilidade de a palavra ser entendida como nome comum de um produto. Entre a marca e o cardápio, a fronteira pode ser mais disputada do que parece.
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