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Maringá,12/05/2026

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O fim do ‘chocolate fake’: lei define percentual mínimo de cacau.

Regras publicadas obrigam marcas a destacar teor de cacau na frente da embalagem; empresas têm um ano para adaptação

DiarioOficial/PortalEdsonValerio
O fim do ‘chocolate fake’: lei define percentual mínimo de cacau. Reprodução

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novos critérios obrigatórios para a produção e rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A mudança quer garantir a qualidade nutricional e o direito à informação, obrigando fabricantes nacionais e importadores a seguirem percentuais mínimos de pureza e a destacarem o teor de cacau na face frontal das embalagens.
As empresas têm um prazo de 360 dias para adaptar suas linhas de produção e rótulos às novas exigências sanitárias.
Nova lei do chocolate: o que muda na composição
A nova lei do chocolate define o que pode ou não ser chamado de chocolate com base na concentração de sólidos e manteiga de cacau.
A partir da vigência da lei, os produtos comercializados no país deverão obedecer aos seguintes patamares:
Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.
Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Chocolate em pó: concentração mínima de 32% de sólidos totais de cacau.
Cacau em pó: deve conter ao menos 10% de manteiga de cacau.
Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Regras de rótulo para evitar o erro do consumidor
Um dos pontos principais da nova lei do chocolate é o fim da “letra miúda” para ingredientes essenciais. Os fabricantes deverão estampar a frase “Contém X% de cacau” obrigatoriamente na parte frontal da embalagem.
Essa informação não poderá estar escondida: a lei exige que o aviso ocupe, no mínimo, 15% da área frontal do rótulo, com destaque visual que facilite a leitura imediata.
Além disso, a Lei 15.404/2026 ataca o marketing que induz ao erro. Fica proibido o uso de cores, figuras ou expressões que sugiram que o produto é chocolate se ele não atingir os percentuais mínimos exigidos. Isso afeta principalmente produtos da categoria de “confeitos” ou “coberturas sabor chocolate” que, muitas vezes, utilizam identidade visual semelhante aos chocolates nobres.
Prazos e punições para as empresas
A indústria brasileira e os importadores possuem um período de adaptação de quase um ano. Durante esses 360 dias, o estoque atual ainda poderá ser escoado sob as regras antigas, mas as novas remessas já devem sair de fábrica conforme o novo padrão de classificação.
As empresas que descumprirem as normas de composição ou rotulagem da nova lei do chocolate após o prazo de adaptação estarão sujeitas a sanções rigorosas. As penalidades incluem as previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de multas e medidas administrativas aplicadas pelas autoridades sanitárias, que podem determinar a retirada imediata dos lotes irregulares do mercado.




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