Juiz conhecido por superação é demitido.
Tribunal demite juiz substituto em Rondônia após série de condutas consideradas incompatíveis com a magistratura
Reprodução O juiz substituto Robson José dos Santos, de Rondônia, foi demitido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia após um processo administrativo que apontou uma sequência de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.
A decisão não foi baseada em um único episódio. Segundo o tribunal, o conjunto de atitudes atribuídas ao magistrado revelou um padrão de comportamento inadequado, tanto dentro do ambiente forense quanto em situações externas ligadas à função pública.
Robson havia ganhado projeção nacional por sua trajetória de superação. Antes de ingressar na magistratura, ficou conhecido por ter trabalhado como vendedor de pipoca nas ruas de Recife até alcançar a carreira jurídica. A história, no entanto, teve desfecho duro após o TJRO entender que as condutas apuradas comprometiam a permanência dele no cargo.
Relacionamento com servidores pesou no processo
Um dos pontos analisados pelo tribunal envolve a relação do juiz com a equipe de trabalho. O magistrado foi acusado de tratar servidores, assessores e estagiários de forma grosseira e desrespeitosa. Durante a apuração, relatos indicaram um ambiente marcado por tensão constante. Também foram mencionados episódios de tratamento considerado descortês a advogados e outros profissionais que atuam no sistema de Justiça. Entre os fatos citados, ganhou destaque um episódio em que servidores teriam organizado um café da manhã para recebê-lo. Segundo o processo, o juiz teria feito um comentário depreciativo durante a ocasião.
Uso de senha institucional e audiências sigilosas
A investigação também apontou práticas consideradas incompatíveis com regras básicas de segurança e funcionamento do Judiciário.
Entre elas, está a determinação para que uma servidora compartilhasse uma senha de acesso institucional com uma pessoa sem vínculo formal com o tribunal. A conduta foi considerada grave por envolver possível violação de sigilo funcional.
Outro ponto sensível está relacionado à condução de audiências. O juiz teria autorizado a participação de estudantes em audiências de custódia envolvendo casos de violência doméstica, situações que exigem proteção das partes e observância de sigilo. A autorização foi considerada irregular pelo tribunal.
Proximidade com detentos foi considerada indevida
O processo também descreve episódios envolvendo unidades prisionais. O magistrado foi apontado por manter proximidade considerada inadequada com detentos, incluindo visitas fora dos padrões institucionais e uso de vestimentas avaliadas como impróprias nesses ambientes.
Em um dos casos mais graves, ele teria cedido o próprio telefone celular para que um preso realizasse ligações externas. A conduta foi tratada como infração funcional relevante e com possível repercussão criminal. Também consta na apuração que o juiz teria levado crianças para visitar um detento fora do horário permitido.
Interferência em presídios e críticas a outros magistrados
As investigações indicaram ainda que Robson teria extrapolado os limites da função ao interferir diretamente na administração de unidades prisionais. Outro ponto citado foi a suposta prática de criticar decisões de outros juízes diretamente a presos. Para o tribunal, esse tipo de conduta poderia comprometer deveres institucionais e configurar abuso de autoridade.
O processo também menciona a autorização para que uma enfermeira, com quem o magistrado mantinha relação, atendesse detentos sem autorização formal.
Possíveis irregularidades administrativas
Além dos episódios ligados à atuação judicial e ao contato com servidores e presos, a apuração identificou possíveis irregularidades administrativas. Entre elas, aparecem pedidos de diárias sem justificativa adequada, descumprimento de jornada de trabalho e condutas que poderiam gerar prejuízo aos cofres públicos. Esses elementos foram somados aos demais fatos analisados pelo tribunal.
Tribunal apontou incompatibilidade com a magistratura
Na decisão, os desembargadores entenderam que o conjunto das condutas revelava incompatibilidade com o exercício da magistratura. O fato de o juiz ainda estar em estágio probatório também pesou na avaliação, já que essa etapa é decisiva para confirmar ou não a permanência definitiva no cargo. Segundo o TJRO, o processo respeitou as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa. Com a decisão, Robson José dos Santos teve a carreira interrompida no Judiciário de Rondônia.
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