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Maringá,02/04/2026

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Justiça manda condenado pagar gastos do INSS

Réu deve arcar com pensão por morte de filhos da vítima no Paraná

Agência Brasil
Justiça manda condenado pagar gastos do INSS Joédson Alves/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um homem condenado por feminicídio deve ressarcir o INSS pelas despesas com pensão por morte paga aos filhos da vítima.

O caso ocorreu em 2020, na cidade de Palmas, no Paraná. Após o crime, dois filhos passaram a receber o benefício previdenciário.
Com a decisão, o condenado terá de devolver ao instituto os valores já pagos e também arcar com as parcelas futuras, até que os dependentes completem 21 anos. O montante estimado chegava a 158 mil reais em fevereiro de 2024.
A Advocacia-Geral da União alegou que a legislação permite a cobrança nesses casos. A regra foi reforçada após a sanção de uma lei de 2019 que autoriza o ressarcimento ao INSS em situações de violência contra a mulher.
A defesa do réu argumentou que a cobrança representaria dupla penalidade, já que ele foi condenado na esfera criminal. Também questionou o pagamento das parcelas futuras e afirmou que o benefício deveria ser responsabilidade da Previdência.
O tribunal rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Para os desembargadores, o fato de o sistema previdenciário ser coletivo não elimina a responsabilidade individual do autor do crime.
A decisão destaca que o feminicídio antecipou a concessão da pensão por morte, gerando um custo direto ao sistema público.
O entendimento também reforça que o agressor não pode se beneficiar da situação. Ele fica impedido de representar os filhos para recebimento da pensão e não tem direito ao benefício. Segundo a Advocacia-Geral da União, a medida busca garantir o ressarcimento aos cofres públicos e responsabilizar quem deu causa ao pagamento.







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