TSE aprova resoluções para disciplinar as eleições.
O TSE aprovou sete resoluções, nesta quinta-feira (26/2), para as Eleições 2026.
Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (26/2), alterações em pelo menos sete resoluções que serão a base das regras para as Eleições 2026.
Entre elas, a que prevê as pesquisas eleitorais, a prestação de contas, registro de candidaturas, financiamento de campanha pela internet, transporte de eleitores com mobilidade reduzida e recursos para candidaturas indígenas.
Uma das novidades está a distribuição, pelos partidos políticos, de recursos a indígenas.
Nas eleições de 2026, as legendas terão que distribuir recursos de campanha para esse público na mesma proporção de candidaturas registradas.
Para entender melhor, se 5% registrarem candidaturas, o mesmo percentual terá que ir de recursos para eles. É o mesmo princípio que ocorre para mulheres e negros.
Candidatos negros e mulheres têm garantido um mínimo de 30%, sendo que o repasse também deve ser feito na proporção de candidatos.
Além disso, o programa Seu Voto Importa, do TSE, vai oferecer transporte especial individual para pessoas com deficiência e baixa mobilidade.
Pesquisas
As mudanças na nos procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública, realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos foram pontuais.
Ficou mantida, assim, a obrigação de registro, em até cinco dias, de todas as pesquisas no ano eleitoral.
Os documentos devem ser protocolados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Eles devem conter nome do responsável pelo pagamento e respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, além da unidade da Federação e dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
Deve ainda estar contido na pesquisa o valor e origem dos recursos despendidos, ainda que realizada com recursos próprios; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados usados.
Fica vedada, a partir de 15 de agosto do ano da eleição, a realização de enquetes relacionadas ao respectivo processo eleitoral.
Regras
As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatos e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.
Com as normas, o TSE organiza a preparação e a realização das etapas do pleito, além de garantir a uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais.
As votações de mais sete resoluções, entre as 14 regras previstas, continua na próxima segunda-feira (2/3).
As resoluções tratam de:
> Calendário eleitoral
> Cronograma operacional do cadastro eleitoral
> Pesquisas eleitorais
> Auditoria e fiscalização
> Sistemas eleitorais
> Atos gerais do processo eleitoral
> Registro de candidatura
> Prestação de contas
> Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
> Propaganda eleitoral
> Representações e reclamações
> Ilícitos eleitorais
> Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
> Consolidação das normas voltadas ao cidadão
> Elaboração e participação da sociedade
A elaboração e a revisão das instruções normativas foram realizadas sob a coordenação do vice-presidente do TSE e relator das resoluções, ministro Nunes Marques.
As normas devem ser aprovadas e publicadas até o dia 5 de março, conforme determina a Lei das Eleições. O dispositivo estabelece que “até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução”, diz a lei.
COMENTÁRIOS