OPINIÃO
Ao suspender a dosimetria pornô, Moraes apenas cumpriu a regra do jogo
Não se trata de voto de mérito. É preciso, sim, esperar o julgamento das duas Adins impetradas contra o texto aprovado pelo Congresso
Mais respeito com a Mãe Joana, senhora distinta e que costuma manter curtas as rédeas do lar. Ocorre que a família é bagunceira. É injusto que se diga por aí, quando se aponta a desordem generalizada: “É a casa da Mãe Joana”. Fosse como se propaga, já seria a do Vinicius: sem teto, chão ou parede, localizada na rua dos Bobos, número Zero. Mas insistem em propagar a zorra. Então vamos botar as coisas no lugar para poder receber a visita do leitor.
O ministro Alexandre de Moraes não tornou sem efeito a lei da dosimetria — que chamo “pornô” — aprovada pelo Congresso. A decisão está aqui. A defesa de uma das rés condenadas pelos atos golpistas do 8 de janeiro entrou com “diversos requerimentos” na Corte pedindo a imediata aplicação daquela porcaria votada no Congresso.
E Moraes fez o que lhe cabia fazer: o óbvio. Lembrou que há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o texto aprovado.
Sendo assim, aponta:
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado. (…)”
Logo, qual a consequência?
“Diante do exposto, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, bem como do artigo 21 do RiSTF, SUSPENDO A APLICAÇÃO DA LEI 15.402/2026 NA PRESENTE EXECUÇÃO PENAL até apreciação e julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo PLENÁRIO desta SUPREMA CORTE.
A execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas.”
Li em algum lugar que sua decisão teria provocado divisão no tribunal. É mesmo? Sobre o quê? Há por lá quem divirja da evidência de que a Terra é redonda, ligeiramente achatada nos polos?
Não se tratou de um voto de mérito. Enquanto não são julgadas as ações que questionam a constitucionalidade da estrovenga, sigam-se as execuções penais, conforme a lei. Se forem consideradas improcedentes, o que entendo ser uma tendência — e talvez até com o voto do ministro —, então se apliquem os benefícios.
Ocorre que, em matéria de Supremo, hoje em dia, há duas tentações às quais parte considerável da imprensa cede fatalmente, assim como os soldados de Luís Napoleão, na ironia de Marx, não conseguiam resistir a champanhe e salsichas com alho (“O 18 Brumário de Luís Bonaparte”):
1: contestar o que não leu;
2: opinar sobre o que não entendeu.
Nem a Casa da Mãe Joana, está dito, é a Casa da Mãe Joana, certo? E se, em decorrência do julgamento das duas Adins — e isto é possível —, o tribunal corrigir, não para legislar, mas para fazer valer a Constituição, o que foi aprovado no Congresso?
Acho que “meu voto” será derrotado desta feita: entendo, já disse mais de uma vez, que a lei votada é flagrantemente inconstitucional. Mas a decisão, claro, é do tribunal.
A rigor, o despacho de Alexandre nem deveria ser notícia. Afinal, todos os dias, cachorros enfezados mordem pessoas. No dia em que pessoas enfezadas morderem cachorros, dê-se manchete. Mas como resistir ao champanhe e à salsicha com alho?
Reinaldo Azevedo/ Metrópoles
COMENTÁRIOS