Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo.

Medida vai vigorar em fevereiro. Conheça um pouco mais sobre o Imposto Seletivo.

Agencia Brasil/edsonvalerio.com.br
Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo. Reprodução

Governo define Imposto Seletivo para 2027; veja quais produtos serão tributados e como ficará a cobrança

O governo federal definiu as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS), tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada quarta-feira (4) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Conhecido como Imposto do Pecado, o novo tributo alcançará produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, automóveis, aeronaves e embarcações, além de determinadas atividades de apostas e loterias.

A medida faz parte da transição para o sistema tributário instituído pela Emenda Constitucional 132/2023. O Imposto Seletivo assumirá parte da função atualmente desempenhada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas na reforma.

Segundo o governo, as regras temporárias foram elaboradas para preservar, em termos gerais, o nível de tributação durante a mudança de sistema, evitando uma elevação automática da arrecadação.
Brasília (DF), 03/10/2025 - Operação conjunta de órgãos do GDF para fiscalização de distribuidoras de bebidas alcoólicas.<br /> ler menos<br />por Secretaria de Saúde do Distrito Federal<br />Fotos: Sandro Araújo/Agência Saúde DFBebidas, cigarros e veículos terão novas alíquotas

Durante a fase inicial, as alíquotas do Imposto Seletivo serão calculadas a partir das taxas atualmente utilizadas pelo IPI, com fatores de conversão específicos para cada categoria.

A medida estabelece 2,6% para bebidas açucaradas, como refrigerantes abrangidos pela classificação tributária, e 4,2% para cervejas de malte.

Para outras bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o produto. A maior parte dos vinhos e espumantes terá alíquota de 8%, enquanto determinadas bebidas destiladas poderão chegar a 24%.

Os cigarros e determinadas cigarrilhas terão tributação de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades, conforme os critérios previstos na medida provisória.

No setor automotivo, o cálculo será diferente. A proposta considera a tecnologia de propulsão, a eficiência energética, a potência, a reciclabilidade e características de segurança do veículo.

Automóveis de passeio terão alíquota-base de 6,3%, antes dos ajustes e do fator de conversão. Por isso, o percentual efetivamente aplicado poderá variar entre os modelos.

Alguns veículos terão alíquota zero

A medida prevê tratamento diferenciado para determinadas categorias de automóveis.

Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendam às condições legais.

Também poderão ter alíquota zero os automóveis com reconhecimento oficial de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, conforme a definição legal, não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A regra não inclui as picapes.

Veículos, aeronaves e embarcações destinados exclusivamente a determinadas operações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também terão tratamento de não incidência.

Loterias terão tributação de 0,5%

O Imposto Seletivo também alcançará os concursos de prognósticos, categoria que abrange modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

Para essas atividades, foi estabelecida alíquota de 0,5%.

Já os bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro e outros produtos abrangidos pela legislação, terão a alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027.

Regras definitivas serão definidas pelo Congresso

A medida provisória estabelece um regime temporário para 2027. O governo deverá apresentar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas destinadas a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.

Também está prevista uma proposta de emenda à Constituição para manter a cobrança do IPI sobre determinados produtos durante o período anterior à entrada em vigor do Imposto Seletivo, evitando uma lacuna na tributação.

O texto estabelece ainda que eventuais mudanças na arrecadação estimada do Imposto Seletivo serão consideradas no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com ajustes destinados a preservar o equilíbrio de arrecadação previsto na reforma.


COMO O IMPOSTO SELETIVO PODE AFETAR OS PREÇOS?

1. O novo imposto significa que os produtos ficarão mais caros?

Não necessariamente.

A principal mudança prevista para fevereiro de 2027 é a substituição de parte da tributação atual pelo Imposto Seletivo.

O governo afirma que as alíquotas temporárias foram calculadas para preservar, em média, a carga tributária existente sobre os produtos abrangidos.

Isso significa que a criação do imposto não representa, por si só, um aumento do mesmo percentual no preço final de cada produto.

O efeito dependerá da tributação anterior, da nova base de cálculo, das características do produto e da política de preços dos fabricantes e comerciantes.

2. Como o imposto será calculado?

Para diversas categorias, o cálculo parte da alíquota anteriormente aplicada pelo IPI, adaptada por um fator de conversão.

Essa conversão é necessária porque o IPI e o Imposto Seletivo possuem bases de cálculo diferentes.

Nos automóveis, o cálculo também considera ajustes relacionados às características ambientais e técnicas de cada modelo.

Uma alíquota de 2,6%, por exemplo, significa uma tributação equivalente a 2,6% da base de cálculo legal do produto. Não significa que o preço encontrado pelo consumidor no supermercado aumentará obrigatoriamente 2,6%.

3. Quais são os percentuais previstos para 2027?

  • Bebidas açucaradas: 2,6%.

  • Cervejas de malte: 4,2%.

  • Vinhos e espumantes abrangidos pela alíquota de 8%: 8%.

  • Determinadas bebidas destiladas: até 24%.

  • Cigarros e determinadas cigarrilhas: 66,7%, mais parcela específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

  • Outros produtos fumígenos abrangidos: 37,5%.

  • Automóveis de passeio: alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes e fator de conversão.

  • Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.

  • Bens minerais extraídos: alíquota zero durante 2027.

Os percentuais dos veículos podem variar de acordo com a classificação e as características de cada modelo.

4. Quem efetivamente paga o imposto?

O Imposto Seletivo incidirá sobre operações previstas em lei, como produção, comercialização, extração ou importação.

O recolhimento será realizado pelo contribuinte legalmente responsável pela operação.

Entretanto, o custo tributário poderá ser incorporado ao preço de venda, total ou parcialmente, dependendo das condições de mercado.

Por isso, existe diferença entre quem recolhe o imposto ao governo e quem suporta economicamente seu custo.

5. Quando o consumidor poderá perceber mudanças?

O cronograma estabelecido prevê três etapas:

2 de fevereiro de 2027: início dos efeitos das regras temporárias de cobrança do Imposto Seletivo.

Até 31 de maio de 2027: prazo para o governo encaminhar ao Congresso o projeto com as alíquotas permanentes.

1º de janeiro de 2028: data prevista para aplicação das novas alíquotas, após a definição legislativa.

A partir de 2028, poderão ocorrer mudanças na tributação dos produtos abrangidos, conforme os percentuais que forem aprovados.

O impacto sobre os preços dependerá das regras definitivas e da forma como o mercado incorporará os custos tributários.

6. A compensação pela CBS impedirá aumentos?

A medida determina ajustes na estimativa de arrecadação da CBS para compensar alterações na arrecadação prevista com o Imposto Seletivo.

Esse mecanismo busca preservar o equilíbrio tributário geral da reforma.
Contudo, a compensação na arrecadação não garante que cada produto manterá o mesmo preço. Determinadas mercadorias poderão apresentar alterações diferentes, conforme sua tributação e suas características.

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