Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo.
Medida vai vigorar em fevereiro. Conheça um pouco mais sobre o Imposto Seletivo.
Reprodução Governo define Imposto Seletivo para 2027; veja quais produtos serão tributados e como ficará a cobrança
O governo federal definiu as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS), tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada quarta-feira (4) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Conhecido como Imposto do Pecado, o novo tributo alcançará produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, automóveis, aeronaves e embarcações, além de determinadas atividades de apostas e loterias.
A medida faz parte da transição para o sistema tributário instituído pela Emenda Constitucional 132/2023. O Imposto Seletivo assumirá parte da função atualmente desempenhada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas na reforma.
Segundo o governo, as regras temporárias foram elaboradas para preservar, em termos gerais, o nível de tributação durante a mudança de sistema, evitando uma elevação automática da arrecadação.
Bebidas, cigarros e veículos terão novas alíquotas
Durante a fase inicial, as alíquotas do Imposto Seletivo serão calculadas a partir das taxas atualmente utilizadas pelo IPI, com fatores de conversão específicos para cada categoria.
A medida estabelece 2,6% para bebidas açucaradas, como refrigerantes abrangidos pela classificação tributária, e 4,2% para cervejas de malte.
Para outras bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o produto. A maior parte dos vinhos e espumantes terá alíquota de 8%, enquanto determinadas bebidas destiladas poderão chegar a 24%.
Os cigarros e determinadas cigarrilhas terão tributação de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades, conforme os critérios previstos na medida provisória.
No setor automotivo, o cálculo será diferente. A proposta considera a tecnologia de propulsão, a eficiência energética, a potência, a reciclabilidade e características de segurança do veículo.
Automóveis de passeio terão alíquota-base de 6,3%, antes dos ajustes e do fator de conversão. Por isso, o percentual efetivamente aplicado poderá variar entre os modelos.
Alguns veículos terão alíquota zero
A medida prevê tratamento diferenciado para determinadas categorias de automóveis.
Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendam às condições legais.
Também poderão ter alíquota zero os automóveis com reconhecimento oficial de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, conforme a definição legal, não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A regra não inclui as picapes.
Veículos, aeronaves e embarcações destinados exclusivamente a determinadas operações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também terão tratamento de não incidência.
Loterias terão tributação de 0,5%
O Imposto Seletivo também alcançará os concursos de prognósticos, categoria que abrange modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
Para essas atividades, foi estabelecida alíquota de 0,5%.
Já os bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro e outros produtos abrangidos pela legislação, terão a alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027.
Regras definitivas serão definidas pelo Congresso
A medida provisória estabelece um regime temporário para 2027. O governo deverá apresentar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas destinadas a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.
Também está prevista uma proposta de emenda à Constituição para manter a cobrança do IPI sobre determinados produtos durante o período anterior à entrada em vigor do Imposto Seletivo, evitando uma lacuna na tributação.
O texto estabelece ainda que eventuais mudanças na arrecadação estimada do Imposto Seletivo serão consideradas no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com ajustes destinados a preservar o equilíbrio de arrecadação previsto na reforma.
COMO O IMPOSTO SELETIVO PODE AFETAR OS PREÇOS?
1. O novo imposto significa que os produtos ficarão mais caros?
Não necessariamente.
A principal mudança prevista para fevereiro de 2027 é a substituição de parte da tributação atual pelo Imposto Seletivo.
O governo afirma que as alíquotas temporárias foram calculadas para preservar, em média, a carga tributária existente sobre os produtos abrangidos.
Isso significa que a criação do imposto não representa, por si só, um aumento do mesmo percentual no preço final de cada produto.
O efeito dependerá da tributação anterior, da nova base de cálculo, das características do produto e da política de preços dos fabricantes e comerciantes.
2. Como o imposto será calculado?
Para diversas categorias, o cálculo parte da alíquota anteriormente aplicada pelo IPI, adaptada por um fator de conversão.
Essa conversão é necessária porque o IPI e o Imposto Seletivo possuem bases de cálculo diferentes.
Nos automóveis, o cálculo também considera ajustes relacionados às características ambientais e técnicas de cada modelo.
Uma alíquota de 2,6%, por exemplo, significa uma tributação equivalente a 2,6% da base de cálculo legal do produto. Não significa que o preço encontrado pelo consumidor no supermercado aumentará obrigatoriamente 2,6%.
3. Quais são os percentuais previstos para 2027?
Bebidas açucaradas: 2,6%.
Cervejas de malte: 4,2%.
Vinhos e espumantes abrangidos pela alíquota de 8%: 8%.
Determinadas bebidas destiladas: até 24%.
Cigarros e determinadas cigarrilhas: 66,7%, mais parcela específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
Outros produtos fumígenos abrangidos: 37,5%.
Automóveis de passeio: alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes e fator de conversão.
Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.
Bens minerais extraídos: alíquota zero durante 2027.
Os percentuais dos veículos podem variar de acordo com a classificação e as características de cada modelo.
4. Quem efetivamente paga o imposto?
O Imposto Seletivo incidirá sobre operações previstas em lei, como produção, comercialização, extração ou importação.
O recolhimento será realizado pelo contribuinte legalmente responsável pela operação.
Entretanto, o custo tributário poderá ser incorporado ao preço de venda, total ou parcialmente, dependendo das condições de mercado.
Por isso, existe diferença entre quem recolhe o imposto ao governo e quem suporta economicamente seu custo.
5. Quando o consumidor poderá perceber mudanças?
O cronograma estabelecido prevê três etapas:
2 de fevereiro de 2027: início dos efeitos das regras temporárias de cobrança do Imposto Seletivo.
Até 31 de maio de 2027: prazo para o governo encaminhar ao Congresso o projeto com as alíquotas permanentes.
1º de janeiro de 2028: data prevista para aplicação das novas alíquotas, após a definição legislativa.
A partir de 2028, poderão ocorrer mudanças na tributação dos produtos abrangidos, conforme os percentuais que forem aprovados.
O impacto sobre os preços dependerá das regras definitivas e da forma como o mercado incorporará os custos tributários.
6. A compensação pela CBS impedirá aumentos?
A medida determina ajustes na estimativa de arrecadação da CBS para compensar alterações na arrecadação prevista com o Imposto Seletivo.
Esse mecanismo busca preservar o equilíbrio tributário geral da reforma.
Contudo, a compensação na arrecadação não garante que cada produto manterá o mesmo preço. Determinadas mercadorias poderão apresentar alterações diferentes, conforme sua tributação e suas características.
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