Justiça reconhece união estável entre Erasmo Carlos e viúva
Reprodução Redes Sociais. A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável entre Erasmo Carlos e Fernanda Maria Passos, que ficaram juntos de junho de 2016 a 5 de janeiro de 2019, quando os dois oficializaram o casamento no civil.
No entanto, segundo a coluna de Valmir Moratelli, da revista Veja, a decisão negou à viúva, o direito à meação dos bens e das aplicações financeiras deixados pelo artista, que morreu em novembro de 2022, aos 81 anos.
A sentença foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, no processo entre Fernanda e os filhos do cantor, Leonardo e Gil Esteves, sobre o espólio de Erasmo.
Na ação, a viúva reivindicava o reconhecimento da união estável desde 2010, enquanto os herdeiros sustentavam que, até 2016, os dois mantinham apenas um namoro.
O magistrado, por sua vez, levou em consideração uma publicação feita por Erasmo nas redes sociais em janeiro de 2019, um dia após o casamento com a pedagoga.
“Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”, escreveu o músico, à época.
A decisão também considerou que Fernanda passou a morar com Erasmo em 2016.

Erasmo tinha 75 anos quando começou o período de união estável reconhecido pela Justiça. Além dos imóveis, a disputa envolve rendimentos relacionados à obra do cantor e a administração do patrimônio deixado por ele.
A publicação destacou que a decisão não deve ser confundida com uma medida definitiva sobre todos os direitos de Fernanda.
Em prática, meação e herança são coisas diferentes, e eventuais direitos sobre o patrimônio deixado por Erasmo Carlos dependem da análise das regras aplicáveis ao casamento, do regime de bens e do inventário.
A disputa judicial teve início em abril deste ano, quando os filhos do músico conseguiram na Justiça a reintegração de posse do apartamento de São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro, onde ele morava com Fernanda.
O processo também inclui o impasse entre a viúva e os herdeiros sobre cobranças financeiras, o patrimônio deixado por Erasmo e o desaparecimento do testamento.
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