Qual a diferença entre deputado estadual e federal?
Cargos possuem funções semelhantes, porém em níveis de atuação bem distintos
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Antes de chegar aos votos para governador e presidente da República, você, eleitor terá de fazer duas escolhas que muitas vezes ainda provocam dúvidas: deputado federal e deputado estadual.
Eles serão, inclusive, os dois primeiros cargos apresentados pela urna eletrônica neste domingo, 4 de outubro.
Embora ambos tenham como funções principais elaborar leis e fiscalizar o Poder Executivo, a diferença fundamental está em onde atuam e sobre quais assuntos podem decidir.
Os deputados federais representam a população em Brasília.
Já os estaduais exercem o mandato na Assembleia Legislativa, em Curitiba.
Deputado federal trabalha com questões nacionais
O deputado federal integra a Câmara dos Deputados, uma das duas Casas que formam o Congresso Nacional.
Sua atuação envolve matérias de competência da União, com efeitos em todo o país.
Entre as funções estão apresentar, discutir e votar projetos de lei federais, participar da análise de propostas de alteração da Constituição e fiscalizar os atos do governo federal.
Deputados e senadores também analisam e votam o Orçamento da União, que define a previsão de receitas e a aplicação dos recursos federais.
A Câmara dos Deputados terá 513 cadeiras em disputa nas eleições de 2026.
O Paraná continuará com 30 representantes na Câmara Federal.
Deputado estadual decide sobre assuntos do Paraná
O deputado estadual atua dentro dos limites de competência do próprio estado.
No Paraná, o trabalho ocorre na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Esses parlamentares discutem e votam leis estaduais, analisam o orçamento do Estado e fiscalizam os atos do governador e da administração estadual.
Questões que dependem de legislação estadual passam, portanto, pela Assembleia e não pela Câmara dos Deputados em Brasília.
A Alep é formada por 54 deputados estaduais, e todas essas cadeiras estarão em disputa neste domingo.
Os dois mandatos duram quatro anos
Tanto deputados federais quanto estaduais são eleitos para mandatos de quatro anos.
A eleição para esses cargos segue o sistema proporcional. Isso significa que o preenchimento das cadeiras não depende apenas da votação individual de cada candidato, mas também dos votos obtidos pelo partido ou federação.
O eleitor também pode votar diretamente na legenda.
E no Distrito Federal?
No Distrito Federal não existem deputados estaduais. Os eleitores escolhem deputados distritais, que integram a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Como Brasília não possui municípios, esses parlamentares exercem atribuições relacionadas tanto às competências estaduais quanto às municipais.
Deputados serão os primeiros votos na urna
Neste domingo, VOCÊ fará seis escolhas, já que duas vagas para o Senado estarão em disputa.
A votação seguirá esta ordem:
1º – Deputado federal: quatro dígitos
2º – Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos
3º – Senador: primeira vaga
4º – Senador: segunda vaga
5º – Governador
6º – Presidente da República
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Levar sua "colinha" é permitido.
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