Banco Central muda regras do Pix.

Veja o que entra em vigor agora e em 2027.

BC/PortalEdsonValerio
Banco Central muda regras do Pix. Reprodução

O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança faz parte de um conjunto de novas regras divulgado nesta sexta-feira (18) pelo Banco Central do Brasil.

A autorização será restrita ao Pix Automático, modalidade utilizada para pagamentos recorrentes previamente autorizados pelo cliente, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo.

Isso significa que a conta-salário não passará a oferecer todas as modalidades do Pix. Transferências comuns por chave, QR Code ou dados bancários continuarão fora das funcionalidades permitidas para esse tipo de conta.

Como funcionará o Pix Automático na conta-salário

O cliente poderá autorizar pagamentos periódicos diretamente pela conta em que recebe o salário. Depois da autorização, os valores poderão ser debitados nas datas previstas, conforme as regras do serviço contratado.

De acordo com o Banco Central, a mudança permitirá que as instituições financeiras se adaptem às normas estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados às contas-salário.  A nova funcionalidade começará a valer em 1º de julho de 2027.

Cobrança terá boleto e QR Code no mesmo documento

Outra alteração regulamenta a chamada cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

Apesar de já ser utilizada pelo mercado, a modalidade receberá regras específicas a partir de 1º de fevereiro de 2027, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.

A cobrança híbrida poderá utilizar:
Pix Cobrança com vencimento;
boletos comuns;
boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros.
Boletos de proposta, depósito ou aporte não poderão ser usados nessa modalidade.

Instituições poderão solicitar dispensa do Pix

As regras anteriores estabeleciam a participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas ativas e com movimentação.

A partir das mudanças, essas instituições poderão solicitar dispensa da participação obrigatória quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

A dispensa não será automática para todas as empresas com mais de 500 mil contas. A possibilidade dependerá do enquadramento nas condições estabelecidas pelo Banco Central.

Essa regra entrou em vigor imediatamente.

Mudanças reforçam controle sobre participantes

O Banco Central também alterou procedimentos de adesão, permanência e saída das instituições participantes do Pix.

As novas regras permitem anular aprovações obtidas por meio de informações falsas ou pela omissão de dados relevantes durante o processo de adesão.

Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente. O responsável pela liquidação poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada, permitindo que os clientes retirem os recursos depositados.

Também foi criado um prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. A penalidade de exclusão do Pix passa a produzir efeitos imediatamente. Antes, havia um intervalo de 30 dias.

Usuário deverá ser avisado sobre suspeita de fraude

A partir de 1º de fevereiro de 2027, os bancos serão obrigados a comunicar o cliente quando houver uma marcação de fundada suspeita de fraude vinculada aos seus dados.

A comunicação deverá informar a data do registro e explicar que o usuário pode solicitar a revisão da medida.

As instituições também deverão:
oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão;
responder à solicitação em até sete dias;
cancelar a marcação quando não existirem elementos que sustentem a suspeita;
manter o registro dos fundamentos utilizados na decisão.

Veja quando cada mudança entra em vigor

Imediatamente: possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix, ajustes nos processos de adesão e saída das instituições e exclusão imediata de participantes penalizados.

1º de fevereiro de 2027: regulamentação da cobrança híbrida e novas garantias para usuários com marcação de suspeita de fraude.
1º de julho de 2027: utilização do Pix Automático em contas-salário.




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