Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
Proteção contra prisão de candidatos começa 15 dias antes das eleições
Reprodução Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno.
A única exceção prevista é a prisão em flagrante, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois da prática criminosa. A proteção permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 4 de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Regra não impede investigação ou processo
A medida não suspende investigações, processos judiciais ou condenações. A restrição atinge especificamente o cumprimento de prisões ou detenções no período determinado pela legislação eleitoral.
Caso um candidato seja preso em flagrante, a ocorrência deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da detenção.
A garantia alcança todos os candidatos com registro para a disputa eleitoral.
Eleitores também terão proteção
Para os eleitores, a proteção contra prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 48 horas depois da votação.
Nesse caso, existem três exceções:
prisão em flagrante;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também são protegidos enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais.
Primeiro turno será em 4 de outubro
No primeiro turno, os eleitores escolherão candidatos aos cargos de:
presidente e vice-presidente da República;
governador e vice-governador;
senador;
deputado federal;
deputado estadual ou distrital.
Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro.
As informações foram confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno.
A única exceção prevista é a prisão em flagrante, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois da prática criminosa.
A proteção permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 4 de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Regra não impede investigação ou processo
A medida não suspende investigações, processos judiciais ou condenações. A restrição atinge especificamente o cumprimento de prisões ou detenções no período determinado pela legislação eleitoral.
Caso um candidato seja preso em flagrante, a ocorrência deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da detenção.
A garantia alcança todos os candidatos com registro para a disputa eleitoral.
Eleitores também terão proteção
Para os eleitores, a proteção contra prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 48 horas depois da votação.
Nesse caso, existem três exceções:
prisão em flagrante;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também são protegidos enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais.
Primeiro turno será em 4 de outubro
No primeiro turno, os eleitores escolherão candidatos aos cargos de:
presidente e vice-presidente da República;
governador e vice-governador;
senador;
deputado federal;
deputado estadual ou distrital.
Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro.
Estas informações são confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
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