Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Proteção contra prisão de candidatos começa 15 dias antes das eleições

TRE-PR/TSE/
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado Reprodução

Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno.

A única exceção prevista é a prisão em flagrante, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois da prática criminosa. A proteção permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 4 de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Regra não impede investigação ou processo

A medida não suspende investigações, processos judiciais ou condenações. A restrição atinge especificamente o cumprimento de prisões ou detenções no período determinado pela legislação eleitoral.

Caso um candidato seja preso em flagrante, a ocorrência deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da detenção.
A garantia alcança todos os candidatos com registro para a disputa eleitoral.

Eleitores também terão proteção

Para os eleitores, a proteção contra prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 48 horas depois da votação.

Nesse caso, existem três exceções:
prisão em flagrante;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também são protegidos enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais.

Primeiro turno será em 4 de outubro

No primeiro turno, os eleitores escolherão candidatos aos cargos de:
presidente e vice-presidente da República;
governador e vice-governador;
senador;
deputado federal;
deputado estadual ou distrital.

Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro.























As informações foram confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno.


A única exceção prevista é a prisão em flagrante, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois da prática criminosa.


A proteção permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 4 de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Regra não impede investigação ou processo


A medida não suspende investigações, processos judiciais ou condenações. A restrição atinge especificamente o cumprimento de prisões ou detenções no período determinado pela legislação eleitoral.


Caso um candidato seja preso em flagrante, a ocorrência deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da detenção.
A garantia alcança todos os candidatos com registro para a disputa eleitoral.


Eleitores também terão proteção


Para os eleitores, a proteção contra prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 48 horas depois da votação.


Nesse caso, existem três exceções:
prisão em flagrante;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
desrespeito a salvo-conduto.


Mesários e fiscais de partidos também são protegidos enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais.


Primeiro turno será em 4 de outubro


No primeiro turno, os eleitores escolherão candidatos aos cargos de:
presidente e vice-presidente da República;
governador e vice-governador;
senador;
deputado federal;
deputado estadual ou distrital.


Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro.


Estas informações são confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.




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