Criava perfis falsos para procurar crianças.

TJPR mantém condenação de homem que enviava conteúdo sexual para menina de 10 anos

TJ-PR/PortalEdsonValerio
Criava perfis falsos para procurar crianças. Reprodução

Ser bloqueado pela criança não encerrou as tentativas de contato.

Segundo o processo analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, um homem chegou a criar perfis falsos para continuar procurando uma menina que tinha entre 10 e 11 anos, mesmo depois de ter sido impedido de falar com ela pelas redes sociais. O caso ocorreu na Comarca de Guaíra, no Oeste do Paraná, e terminou com a condenação do réu por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A 2ª Câmara Criminal do TJPR rejeitou o recurso da defesa e manteve a responsabilização, que inclui também indenização por danos morais à vítima.

Contato começou pelas redes sociais

A aproximação teria começado em redes sociais e, posteriormente, avançado para aplicativos de mensagens.

De acordo com a decisão judicial, o homem mantinha conversas com a criança e utilizava expressões afetivas, chamando-a de “amor” e “vida”. Em meio aos contatos, passou a enviar fotografias e vídeos de conteúdo íntimo.
Quando era bloqueado, segundo os autos, novas contas teriam sido utilizadas para restabelecer a comunicação.

Capturas de tela e vídeo no conjunto de provas

A decisão não ficou baseada apenas nos relatos apresentados pela vítima.

O processo reuniu boletim de ocorrência, capturas de tela, vídeo, mensagens e depoimentos. Também foram considerados os relatos da menina e da mãe.

Para a Justiça, as provas digitais e orais apresentaram coerência entre si e permitiram estabelecer tanto a ocorrência do crime quanto a autoria.

Defesa disse que ele não sabia idade da menina

Ao recorrer da condenação, o réu sustentou que não teria conhecimento da idade da vítima.

A defesa também alegou a possibilidade de ele ter enviado fotografias e vídeos enquanto estava sob efeito de bebida alcoólica. Os argumentos não convenceram o colegiado. A relatora Ângela Regina Ramina de Lucca entendeu que o contexto das conversas e o conjunto de provas demonstravam a intenção presente nas condutas atribuídas ao acusado. O pedido de absolvição acabou rejeitado.
Efeito do álcool não afastou responsabilidade

A alegação relacionada ao consumo de álcool ganhou destaque no caso, mas não foi suficiente para modificar a sentença. Na análise do Tribunal, as circunstâncias documentadas no processo, a persistência dos contatos e a utilização de perfis para contornar bloqueios não sustentaram a tese apresentada pela defesa. Assim, a condenação foi mantida.

Menina passou apresentar alterações emocionais

O processo também registrou as consequências sofridas pela criança após os episódios.

Segundo os relatos considerados pela Justiça, ela começou a apresentar crises de ansiedade, medo e dificuldades no ambiente escolar. Também foram registrados episódios de automutilação.

Essas consequências fizeram parte da análise sobre os danos provocados à vítima. Além da condenação criminal, a sentença estabeleceu indenização por danos morais. O valor não foi divulgado pelo Tribunal.

Crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente

O enquadramento utilizado no processo é o artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O dispositivo trata de condutas de aliciamento, assédio, convite, instigação ou constrangimento de criança ou menor de 14 anos com finalidade de prática de ato libidinoso. O crime pode ocorrer inclusive por redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios digitais, sem necessidade de contato físico para que a conduta seja analisada criminalmente.

A legislação de proteção à infância passou por alterações recentes, razão pela qual a pena efetivamente aplicada a este processo não deve ser confundida automaticamente com a redação atualmente vigente do ECA.

Tribunal considerou provas para manter condenação

Na decisão, a Justiça considerou que os elementos reunidos durante o processo formaram um conjunto suficiente para afastar a tese de absolvição.

A combinação de mensagens, imagens, registros digitais e depoimentos da vítima e da mãe sustentou a conclusão dos julgadores. O processo tramita em sigilo, medida adotada especialmente para preservar a identidade e a intimidade da criança envolvida. Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, permanece válida a condenação definida pela Justiça no caso ocorrido em Guaíra.




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