Criava perfis falsos para procurar crianças.
TJPR mantém condenação de homem que enviava conteúdo sexual para menina de 10 anos
Reprodução Ser bloqueado pela criança não encerrou as tentativas de contato.
Segundo o processo analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, um homem chegou a criar perfis falsos para continuar procurando uma menina que tinha entre 10 e 11 anos, mesmo depois de ter sido impedido de falar com ela pelas redes sociais. O caso ocorreu na Comarca de Guaíra, no Oeste do Paraná, e terminou com a condenação do réu por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A 2ª Câmara Criminal do TJPR rejeitou o recurso da defesa e manteve a responsabilização, que inclui também indenização por danos morais à vítima.
Contato começou pelas redes sociais
A aproximação teria começado em redes sociais e, posteriormente, avançado para aplicativos de mensagens.
De acordo com a decisão judicial, o homem mantinha conversas com a criança e utilizava expressões afetivas, chamando-a de “amor” e “vida”. Em meio aos contatos, passou a enviar fotografias e vídeos de conteúdo íntimo.
Quando era bloqueado, segundo os autos, novas contas teriam sido utilizadas para restabelecer a comunicação.
Capturas de tela e vídeo no conjunto de provas
A decisão não ficou baseada apenas nos relatos apresentados pela vítima.
O processo reuniu boletim de ocorrência, capturas de tela, vídeo, mensagens e depoimentos. Também foram considerados os relatos da menina e da mãe.
Para a Justiça, as provas digitais e orais apresentaram coerência entre si e permitiram estabelecer tanto a ocorrência do crime quanto a autoria.
Defesa disse que ele não sabia idade da menina
Ao recorrer da condenação, o réu sustentou que não teria conhecimento da idade da vítima.
A defesa também alegou a possibilidade de ele ter enviado fotografias e vídeos enquanto estava sob efeito de bebida alcoólica. Os argumentos não convenceram o colegiado. A relatora Ângela Regina Ramina de Lucca entendeu que o contexto das conversas e o conjunto de provas demonstravam a intenção presente nas condutas atribuídas ao acusado. O pedido de absolvição acabou rejeitado.
Efeito do álcool não afastou responsabilidade
A alegação relacionada ao consumo de álcool ganhou destaque no caso, mas não foi suficiente para modificar a sentença. Na análise do Tribunal, as circunstâncias documentadas no processo, a persistência dos contatos e a utilização de perfis para contornar bloqueios não sustentaram a tese apresentada pela defesa. Assim, a condenação foi mantida.
Menina passou apresentar alterações emocionais
O processo também registrou as consequências sofridas pela criança após os episódios.
Segundo os relatos considerados pela Justiça, ela começou a apresentar crises de ansiedade, medo e dificuldades no ambiente escolar. Também foram registrados episódios de automutilação.
Essas consequências fizeram parte da análise sobre os danos provocados à vítima. Além da condenação criminal, a sentença estabeleceu indenização por danos morais. O valor não foi divulgado pelo Tribunal.
Crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
O enquadramento utilizado no processo é o artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O dispositivo trata de condutas de aliciamento, assédio, convite, instigação ou constrangimento de criança ou menor de 14 anos com finalidade de prática de ato libidinoso. O crime pode ocorrer inclusive por redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios digitais, sem necessidade de contato físico para que a conduta seja analisada criminalmente.
A legislação de proteção à infância passou por alterações recentes, razão pela qual a pena efetivamente aplicada a este processo não deve ser confundida automaticamente com a redação atualmente vigente do ECA.
Tribunal considerou provas para manter condenação
Na decisão, a Justiça considerou que os elementos reunidos durante o processo formaram um conjunto suficiente para afastar a tese de absolvição.
A combinação de mensagens, imagens, registros digitais e depoimentos da vítima e da mãe sustentou a conclusão dos julgadores. O processo tramita em sigilo, medida adotada especialmente para preservar a identidade e a intimidade da criança envolvida. Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, permanece válida a condenação definida pela Justiça no caso ocorrido em Guaíra.
COMENTÁRIOS